Provas M23 Anos – Inscrição

A realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, permitem efetuar a candidatura à frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, e através dos concursos especiais para titulares das provas M23 Anos para os Cursos de Licenciatura, ministrados pelo Instituto Politécnico de Santarém.

 

Podem inscrever-se para a realização das provas M23 os candidatos que:

  • Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
  • Não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior ao curso ao qual se candidatam.

 

Só podem a inscrever-se nas Provas M23 os nacionais de Portugal ou de um Estado Membro da União Europeia, excetuando-se os seguintes casos:

  • Os residentes legais em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior;
  • Detentores de visto de residência de familiar de nacional da União Europeia;
  • Detentores do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres.

 

É obrigatória a entrega de declaração de contagem de tempo emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sempre que não seja possível verificar as condições acima descritas apenas com a apresentação do documento de identificação.

 

A candidatura tem um custo de 30€, não reembolsável. O pagamento deste valor destina-se, exclusivamente, à análise, avaliação e seriação.

 

NOTAS IMPORTANTES: Não podem submeter candidatura a estas provas:

  • Os estudantes internacionais;
  • Os estudantes titulares de habilitação válida para acesso ao ensino superior, para o curso a que se quer candidatar.

A inscrição nas provas adequadas e destinadas a maiores de 23 anos deve ser efetuada  AQUI

 

Após o pagamento do emolumento devido ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida.

Documentos de suporte à candidatura:

  • Europass Curriculum Vitae
  • Súmula do Currículo Escolar e Profissional – disponível aqui
  • Declaração de Compromisso – disponível aqui
  • Comprovativos de Formação complementar na área ou fora da área (cfr matriz da entrevista);
  • Cópia do CC;
  • Autorização de reprodução por fotocópia- De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro, o/a candidato/a deve autorizar os Serviços do Politécnico de Santarém a arquivarem a cópia do cartão de cidadão na candidatura para integração no processo individual. Em caso de não entrega em pdf, deve apresentar o documento de identificação, nos Serviços de Gestão Académica do IPSantarém para verificação e posterior validação da candidatura (disponível aqui);
  • Atividade Profissional: Declaração, emitida e assinada pelo empregador ou Declaração, emitida pela Segurança Social ou Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.

1- O/a candidato/a inscreve-se online nas provas M23 Anos. As provas são compostas por:

– Prova Cultura Geral;
– Prova Específica;
– Entrevista.

2- Procede o pagamento do emolumento devido. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida.
3- Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a por email para que possa proceder à sua correção da mesma.
4- O/a candidato/a é informado/a através de endereço de email com informação respeitante à realização das provas.
5- O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet.
6- O/A candidato/a pode apresentar reclamação, que deverá ser dirigida ao Presidente do Júri, dentro dos prazos definidos no calendário do concurso de candidatura.
7- O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet.

Nota: – Os/As candidatos/a que obtiveram aprovação nas Provas M23 terão que apresentar a sua candidatura aos concursos especiais de acesso e ingresso, no caso dos cursos de licenciatura, ou de acesso e ingresso para os Cursos Técnicos Superiores Profissionais.

Sabe mais sobre as candidaturas aos concursos especiais para titulares das provas M23 Anos aqui

 

Ação

Data

Inscrições nas Provas

De 27 de março a 26 de abril de 2024

Divulgação da Lista de Admitidos às Provas

6 de maio de 2024

Sessão de esclarecimento de dúvidas referentes à prova de cultura geral

14 de maio de 2024

Realização da prova de cultura geral

25 de maio de 2024, às 10h (Sábado)

Sessões de esclarecimento de dúvidas / sessão de preparação de provas específicas

De 27 a 29 de maio de 2024

Realização das provas específicas

8 de junho de 2024, às 10h (Sábado)

Realização das entrevistas

De 17 a 21 de junho de 2024

Divulgação das listas provisórias dos resultados 

28 de junho de 2024

Apresentação de reclamações

De 01 e 02 de julho de 2024

Decisão das reclamações

08 de julho de 2024

Divulgação das listas finais dos resultados

24 de julho de 2024

Despacho n.º 38/2024– Referente às Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos Maiores de 23 Anos para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém

  • Lista de Admitidos às Provas
  • Lista Provisória de Resultados das provas 
  • Lista Definitiva de Resultados das provas 

 

INFORMAÇÃO: 

A certidão do resultado das provas, para efeitos de candidatura aos cursos, é exigida apenas aos candidatos que não tenham efetuado as provas M23 no IPSantarém

1 — Os/As candidatos/as, com classificação final inferior a 10, podem requerer a revisão da prova de cultura geral e da prova específica.
2 — Este requerimento é dirigido ao presidente do júri e apresentado nos serviços académicos da respetiva escola, no prazo de 48 horas após a afixação das classificações.
3 — No ato da entrega do requerimento é efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido.
4 — As provas são integralmente reapreciadas, pelo que se dispensa a apresentação de qualquer tipo de alegação.
5 — O presidente do júri designa dois docentes que não tenham participado na apreciação da prova em causa para a reapreciarem e sobre ela, separadamente, emitirem parecer fundamentado.
6 — O presidente do júri procede à análise desses pareceres e delibera sobre a reapreciação, concedendo ou não provimento.
7 — O resultado da reapreciação é comunicado ao/à requerente.
8 — Desta decisão não pode ser pedida nova reapreciação.
9 — No caso de provimento do pedido de revisão de provas o candidato é reembolsado dos emolumentos respetivos.

São excluídos os candidatos que não compareçam a uma das provas previstas ou que de uma delas expressamente desistam.

São liminarmente indeferidas as candidaturas:
a) Que não sejam instruídas com os elementos referidos no n.º 2 do artigo 7.º e que não reúnam as condições referidas no artigo 3.º do Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém, em vigor;
b) Que não procedam ao pagamento das taxas e emolumentos devidos.

A Legislação, Regulamentos, Tabelas de Emolumentos e Propinas, e documentos de suporte estão disponíveis na página da