Licenciaturas – Candidaturas a Acesso

Se queres candidatar-te através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior contacta o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior do IPSantarém (GAES) através do endereço de email academicos@ipsantarem.pt

No Gabinete de Acesso ao Ensino Superior do IPSantarém asseguramos e apoiamos as candidaturas a todo o sistema de Ensino Superior português.

Como?

Colaborando com a DGES no processo de candidatura ao concurso nacional de acesso ao ensino superior (incluindo regimes e contingentes especiais) fornecendo informações, esclarecendo dúvidas e auxiliando a candidatura on-line.

O GAES do IPSantarém pode validar a tua senha de acesso. Sabe mais em: https://www.dges.gov.pt/online/SenhaAcesso/Pedir.aspx

Durante o ano inteiro estamos disponíveis a apoiar os candidatos e os estudantes nas diferentes fases de candidatura e de estudo. Acompanhamos a tua candidatura e ajudamos-te nesta nova fase da tua vida.

Links importantes:

Guia Geral de Exames 

Candidatura online

– Calendário do Concurso Nacional de Acesso

Pré-Requisitos

Provas de Ingresso

A candidatura ao ensino superior público é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.

O concurso nacional realiza-se no final do ano letivo e organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado.

A direção de todo o processo relacionado com avaliação da capacidade para a frequência, bem como com a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior, compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Para concorrer é necessário:

  • Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;

  • Realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;

  • Realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer;

  • Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Em relação a cada par instituição/curso deve ser obtida em cada prova de ingresso, bem como na nota de candidatura, uma classificação igual ou superior à mínima fixada.

As classificações mínimas são fixadas anualmente por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos e são divulgadas no Guia da Candidatura.

Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso.

Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.

De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. 

 

Podes consultar mais informações sobre o Regime Geral de Acesso no site da DGES aqui

Como Funciona

Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, identificadas em cada um dos regimes, tratando-se de uma forma de acesso autónoma, distinta do Concurso Nacional (candidatura ao ensino superior público), dos Concursos Institucionais (candidatura ao ensino superior privado) e dos Concursos Especiais (candidatura ao ensino superior público e ao ensino superior privado para estudantes com condições habilitacionais específicas).

 

No âmbito dos regimes especiais, cabe à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos diversos pares instituição/curso.

 

A candidatura ao ensino superior, através dos regimes especiais:

  • Realiza-se anualmente;

  • ​Permite o acesso e ingresso no ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior militar ou policial;

  • Destina-se à frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado.

O prazo de candidatura decorre num período único, de acordo com o calendário aprovado anualmente por despacho do Diretor-Geral da DGES.


A entrega da candidatura é efetuada, exclusivamente, junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES) ou, por via diplomática, de acordo com o regime especial a que o aluno se candidata.
 

Assim, os GAES recebem as candidaturas dos regimes A, B, C, E, F e G e as Embaixadas apresentam junto da DGES as candidaturas dos Regimes D.1 e D.2, dos respetivos países.


Os estudantes ao requererem a matrícula e inscrição podem indicar até três pares instituição/curso, isto é, três combinações instituição/curso, que devem indicar por ordem de preferência.

 

Podes consultar mais informações sobre os Regimes Especiais no site da DGES aqui