Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
Titulares de outros cursos superiores;
Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos
O concurso especial abrange os estudantes que, cumulativamente:
Sejam maiores de 23 anos;
Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior, realizadas nas Instituições de Ensino Superior;
Satisfaçam os pré-requisitos, quando exigidos pelo par instituição/curso pretendido.
São abrangidos por este concurso:
Os candidatos a que se refere o artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos desde que reunam as condições de candidatura constantes na legislação em vigor.
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário,
conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
a) Cursos profissionais;
b) Cursos de aprendizagem;
c) Cursos de educação e formação para jovens;
d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
e) Cursos artísticos especializados;
f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens
da Região Autónoma dos Açores.
2 — São ainda abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º os estudantes titulares de:
a) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
b) Cursos de Estado -Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
c) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
1 — O órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior fixa as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos de licenciatura e ou integrado de
mestrado, em concordância com o elenco previamente fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
2 — A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação específica dos cursos que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
Mais informações em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/acesso-ao-ensino-superior-para-diplomados-de-vias-profissionalizantes?plid=593
Condições específicas
1 — A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado está sujeita às condições fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, devendo a avaliação da capacidade para a frequência considerar cumulativamente:
a) Com uma ponderação mínima de 50 %, a classificação final do curso obtida pelo estudante;
b) Com uma ponderação mínima de 20 %, as classificações obtidas:
i) Na prova de aptidão profissional, no caso de titulares dos cursos profissionais;
ii) Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
iii) Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
iv) Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
v) Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
vi) Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
vii) Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
c) Com uma ponderação máxima de 30 %, as classificações de provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata. Mais informação sobre as provas aqui
2 — O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente artigo depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200, em cada um dos elementos de avaliação referidos no número anterior
1- Calendário (para os Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos; Titulares de um diploma de especialização tecnológica; Titulares de um diploma de técnico superior profissional e Titulares de outros cursos superiores)
1ª Fase
Ação | Data |
Candidatura | De 6 de agosto a 15 de setembro de 2020 |
Afixação da Lista Provisória | 17 de setembro de 2020 |
Apresentação das reclamações | 18 de setembro de 2020 |
Decisão sobre as reclamações | 21 de setembro de 2020 |
Afixação da Lista Final | 22 de setembro de 2020 |
Matrícula e inscrição | De 22 a 25 de setembro de 2020 |
2ª Fase
Ação | Data |
Candidatura | De 12 a 15 de outubro de 2020 |
Afixação da Lista Provisória | 20 de outubro de 2020 |
Apresentação das reclamações | 21 de outubro de 2020 |
Decisão sobre as reclamações | 22 de outubro de 2020 |
Afixação da Lista Final | 23 de outubro de 2020 |
Matrícula e inscrição | De 26 a 29 de outubro de 2020 |
A apresentação da candidatura ao concurso especial para titulares de cursos de dupla certificação e de cursos de ensino artistico especializado é efetuada a nível nacional através do sítio da Internet da DGES nos termos do regulamento aprovado pela Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho e no prazo fixado por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior .
O prazo para apresentação da candidatura à 1.ª fase dos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2020-2021, em instituições de ensino superior públicas irá decorrer de 14 a 19 de setembro de 2020.
A Candidatura à 2ª fase dos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2020-2021, em instituições de ensino superior públicas irá decorrer de 16 a 19 de outubro de 2020.
Ver : Despacho n.º 8777-A/2020
Sabe mais em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/acesso-ao-ensino-superior-para-diplomados-de-vias-profissionalizantes?plid=593
2- Edital de Vagas
Os candidatos aprovados nas provas de avaliação de conhecimentos podem apresentar candidatura ao concurso especial para titulares de cursos de dupla certificação e de cursos de ensino artistico especializado no máximo três candidaturas a cursos de licenciaturas e mestrados integrados das IES que abram vagas para este contingente no site da DGES.
As vagas para este concurso especial para a 1ª Fase estão disponíveis aqui
ESAS: https://siesa.ipsantarem.pt/esa/candsweb_geral1.concursos_cand_abertos_view
ESES: https://siese.ipsantarem.pt/ese/candsweb_geral1.concursos_cand_abertos_view
ESGTS: https://siesgt.ipsantarem.pt/esgt/candsweb_geral1.concursos_cand_abertos_view
ESDRM: https://siesdrm.ipsantarem.pt/esdrm/candsweb_geral1.concursos_cand_abertos_view
ESSAÚDE: https://siessaude.ipsantarem.pt/essaude/candsweb_geral1.concursos_cand_abertos_view
As candidatura aos concursos especiais para titulares de cursos de dupla certificação e de cursos de ensino artistico especializado é efetuada através do sítio da internet da DGES. Para tal os candidatos para efetuar a candidatura online devem solicitar a senha através do endereço de email da DGES: https://www.dges.gov.pt/online/
Escola Superior Agrária de Santarém
Escola Superior de Educação de Santarém
Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém
Escola Superior de Desporto de Rio Maior
Escola Superior Agrária de Santarém
Titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional
Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém
Titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional
Escola Superior Agrária de Santarém
Titulares de um diploma de especialização tecnológica
Titulares de um diploma de técnico superior profissional
Titulares de outros cursos superiores
Escola Superior de Educação de Santarém
Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
Titulares de outros cursos superiores
Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém
Titulares de um diploma de especialização tecnológica
Titulares de um diploma de técnico superior profissional
Titulares de outros cursos superiores
Escola Superior de Desporto de Rio Maior
Titulares de um diploma de especialização tecnológica
Titulares de um diploma de técnico superior profissional
Titulares de outros cursos superiores
Escola Superior de Saúde de Santarém
Titulares de um diploma de técnico superior profissional
Titulares de outros cursos superiores
A creditação da formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes que ingressam num ciclo de estudos através de um concurso especial realiza-se nos termos fixados pelos artigos 45.º a 45.º -B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual e Regulamento de Creditação do Instituto Politécnico de Santarém.
Boletim de candidatura:
– Escola Superior Agrária
– Escola Superior de Educação
– Escola Superior de Gestão e Tecnologia
– Escola Superior de Desporto de Rio Maior
– Escola Superior de Saúde
Despacho 66/2019 – Alteração do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 11/2020 de 2 de abril – Criação dos concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados
Portaria n.º 150/2020 de 22 de junho – Regulamento de candidatura às instituições de ensino superior públicas para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação por vias profissionalizantes ou em cursos artísticos especializados
Despacho 184/2020 – Aprovação do Calendário e Nomeação do Juri dos Concursos Especiais 2020-2021
Mais informações através do email: academicos@ipsantarem.pt