Mestrados – Acesso Estudante Nacional

Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que detém a coordenação do mestrado, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que detém a coordenação do mestrado como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

 

As condições específicas de ingresso são fixadas, anualmente, no edital de abertura do concurso, considerando o disposto no número anterior, sob proposta do coordenador de mestrado.

O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1, tem como efeito apenas o acesso ao mestrado e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

1 – Fases do Processo

O ingresso no mestrado obedece a um processo de candidatura, seleção e seriação dos candidatos:

a) O/a candidato/a submete a candidatura na plataforma de gestão académica online;

b) Procede o pagamento do emolumento devido. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a candidatura será considerada válida;

c) Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a por email para que possa proceder à sua correção da mesma;

d) O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet;

e) O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet. 

 

2 – A abertura de concurso para um mestrado é anunciada em edital, de que constarão:

a) As condições de acesso e de ingresso;

b) Os documentos que integram o processo de candidatura;

c) Os prazos de candidatura, da publicação de lista de candidatos admitidos e excluídos, da publicação da lista ordenada de candidatos selecionados provisória, de reclamação, da publicação da lista ordenada de candidatos selecionados definitiva, de matrícula e de inscrição;

d) A composição e constituição do Júri de seleção e seriação;

e) Os critérios de seleção e seriação;

f) O local de entrega da candidatura;

g) O formato do ciclo de estudos: presencial, b -learning ou e -learning;

h) O regime do ciclo de estudos: diurno ou pós -laboral;

i) As condições de funcionamento;

j) A taxa de candidatura e os montantes de inscrição e propina.

 

3 — Os documentos para instruir a candidatura devem ser submetidos, exclusivamente, na plataforma online:

  • a) Ficha de candidatura;
  • b) Curriculum Vitae;
  • c) Certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;
  • d) Em caso de dúvida o júri pode solicitar os comprovativos de outras formações apresentadas.

 

Nota- De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro, o/a candidato/a deve autorizar os Serviços do Politécnico de Santarém a arquivarem a cópia do cartão de cidadão na candidatura para integração no processo individual. Em caso de não entrega em pdf, deve apresentar o documento de identificação, nos Serviços Académicos para verificação e posterior validação da candidatura.

 

4 — Cada mestrado pode exigir a apresentação de outros documentos, desde que justificados pelas suas condições específicas de ingresso definidos anualmente  (deverá consultar o edital especifico de cada mestrado)

5 — A candidatura só se considera efetiva após o pagamento da respetiva taxa. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida;

6 – Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a por email para que possa proceder à sua correção da mesma;

7 – O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet;

8 – O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet.

 

Escola Superior Agrária de Santarém

 

Escola Superior de Desporto de Rio Maior

 

Escola Superior de Educação de Santarém

 

Mestrados que habilitam para a Docência:

  • Educação Pré-Escolar
  • Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico
  • Ensino do 1ºCEB e Matemática e Ciências Naturais 2ºCEB

 

  • Prova de Língua Portuguesa- a realizar pelos candidatos aos mestrados que habilitam para a docência

 

Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém

 

Escola Superior de Saúde de Santarém 

A candidatura aos Ciclos de Estudo de Mestrado é requerida através da plataforma online  AQUI

Após o pagamento do emolumento devido ter sido comprovado pelos Serviços, a candidatura será considerada válida.

Nota- De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro, o candidato deve autorizar os Serviços do Politécnico de Santarém a arquivarem o cartão de cidadão na candidatura para integração no processo individual. Em caso de não entrega em pdf, deve apresentar o documento de identificação, nos Serviços Académicos para verificação e posterior validação da candidatura.

A inscrição na Prova de Língua Portuguesa a realizar pelos candidatos aos mestrados que habilitam para a docência é efetuada AQUI

Após o pagamento do emolumento devido ter sido comprovado pelos Serviços, a candidatura será considerada válida.

Brevemente disponível

Brevemente disponível

Escola Superior de Educação de Santarém

Ingresso nos Mestrados Conferentes de Habilitação para a Docência

  • Prova de Língua Portuguesa
    • 1ª Fase – Resultados da Prova
    • 2ª Fase – Resultados da Prova

O/a estudante que não termine nos prazos referidos nos nºs 1 e 2 do artigo 21º do Regulamento dos Mestrados do Instituto Politécnico de Santarém, poderá requerer a reinscrição no ciclo de estudos de Mestrado, através de modelo próprio que deverá ser enviado aos Serviços Académicos.

Dos resultados de colocação cabe reclamação que deve ser dirigida ao presidente do Júri no prazo fixado para o efeito.
2 — A decisão sobre a reclamação compete ao Júri e deve ser proferida no prazo fixado.
3 — Preferencialmente o resultado é comunicado ao/à reclamante via e-mail facultado pelo/a próprio/a.
4 — As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados na tabela de emolumentos do IPSantarém 
5 — Sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços a taxa de reclamação será devolvida.
6 — Os candidatos que tenham apresentado reclamação, e que a mesma seja objeto de deferimento, e a mesma origine a colocação do candidato, têm de efetivar a matrícula e/ou inscrição no prazo máximo de quatro dias úteis após a receção da notificação.
7 — São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas no prazo e local fixado, nos termos dos números anteriores.

1 — São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Se refiram a cursos de mestrado em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
b) Não seja apresentada toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Infrinjam expressamente alguma das regras e prazos fixados pelo Regulamento de Mestrados do Instituto Politécnico de Santarém em vigor;
2 — Qualquer situação de indeferimento e respetiva justificação devem ser comunicados de imediato ao/à candidato/a.

A Legislação, Regulamentos, Tabelas de Emolumentos e Propinas, e documentos de suporte estão disponíveis na página da 

Legislação Interna –  disponível aqui

Legislação Geral – DGES mais informação aqui

Ver FAQ’s no site da DGES   aqui