ESCOLA SUPERIOR DE DESPORTO DE RIO MAIOR

Comissão de Avaliação e Qualidade

GAQ - Gabinete de Avaliação e Qualidade ESDRM

As competências do Gabinete de Avaliação e Qualidade (GAQ) são definidas, nos termos do artigo 58.º do Estatutos da ESDRM.

Compete ao GAQ, cumprir o disposto na Lei da AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO ENSINO SUPERIOR de 22 de Março de 2007, cujo objeto da avaliação (artigo 3.º) se centra em:

  1. A avaliação tem por objeto a qualidade do desempenho dos estabelecimentos de ensino superior, medindo o grau de cumprimento da sua missão através de parâmetros de desempenho relacionados com a respetiva atuação e com os resultados dela decorrentes;

  2. A avaliação tem em especial consideração, na definição e aplicação dos parâmetros de desempenho, a diferença de objetivos entre o ensino universitário e o ensino politécnico;

  3. A avaliação tem por referencial as boas práticas internacionais na matéria.

1. São, designadamente, parâmetros de avaliação da qualidade relacionados com a atuação dos estabelecimentos de ensino superior:

    1. O ensino ministrado, designadamente o seu nível científico, as suas metodologias de ensino e aprendizagem e os processos de avaliação dos estudantes;
    2. A qualificação do corpo docente e a sua adequação à missão da instituição;
    3. A estratégia adotada para garantir a qualidade do ensino e a forma como a mesma é concretizada;
    4. A atividade científica e tecnológica devidamente avaliada e reconhecida, a um nível adequado à missão da instituição;
    5. A cooperação internacional;
    6. A colaboração interdisciplinar, interdepartamental e interinstitucional;
    7. A eficiência de organização e de gestão;
    8. As instalações e o equipamento pedagógico e científico;
    9. Os mecanismos de ação social.

2. São, designadamente, parâmetros de avaliação da qualidade relacionados com os resultados decorrentes da atuação dos estabelecimentos de ensino superior:

    1. A adequação do ensino ministrado em cada ciclo de estudos às competências cuja aquisição aqueles devem assegurar;
    2. A realização de ciclos de estudos em conjunto com outras instituições, nacionais ou estrangeiras;
    3. A procura por parte dos estudantes;
    4. A abertura a novos públicos e a capacidade de promover a sua integração com sucesso;
    5. O sucesso escolar;
    6. A inserção dos diplomados no mercado de trabalho;
    7. A produção científica e tecnológica a um nível adequado à missão da instituição;
    8. O contacto dos estudantes com atividades de investigação desde os primeiros anos;
    9. A valorização económica das atividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico a um nível adequado à missão da instituição;
    10. A integração em projetos e parcerias internacionais;
    11. A prestação de serviços à comunidade;
    12. O contributo para o desenvolvimento regional e nacional a um nível adequado à missão da instituição;
    13. A ação cultural e, designadamente, o contributo para a promoção da cultura científica;
    14. A captação de receitas próprias através da atividade desenvolvida;
    15. A informação sobre a instituição e sobre o ensino nela ministrado.

São objetivos da avaliação da qualidade (artigo 5.º):

  1. A melhoria da qualidade das instituições de ensino superior;
  2. A informação fundamentada da sociedade sobre o desempenho das instituições de ensino superior;
  3. O desenvolvimento de uma cultura institucional interna de garantia de qualidade.

Email: gaq@esdrm.ipsantarem.pt
Telefone: 243999280