O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiros, é regulamentado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº 66/2018.
Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei nº. 283/83 e Decreto-Lei nº. 341/2007.
O novo Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos superiores conferentes de grau académico e de nível, objetivos e idênticos à natureza aos cursos superiores simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, que garante um processo mais automático sobre a decisão, evitando repetição, reduzindo custos e tempos de resposta sobre a decisão dos reconhecimentos.
Existem três tipos de reconhecimento em Portugal:
RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO
Forma de reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza são idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixados pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros e que foram conferidos por uma instituição acreditada pela autoridade competente do país de origem.
Pode verificar, na página da DGES, se o seu diploma pode ser objeto de reconhecimento automático.
RECONHECIMENTO DE NÍVEL
Permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.
O reconhecimento de nível é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação e pode ainda ser baseado em precedência, nos casos em que se reúnam cumulativamente os seguintes elementos:
- Ser conferido pela mesma instituição de ensino superior estrangeiro no mesmo país;
- Apresentar a apresentação da mesma designação do ciclo de estudos;
- Apresentar a apresentar a apresentar a mesma designação do grau ou diploma estrangeiro;
- A formação conferente do grau ou diploma ter duração idêntica ou o mesmo número de créditos.
RECONHECIMENTO ESPECÍFICO
Permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português na determinada área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento.
O reconhecimento específico é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.
Este reconhecimento pode ser condicionado à aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos.
No âmbito de reconhecimento específico, aos graus conferidos por instituições de ensino superior estrangeiros na sequência de uma formação com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares que correspondem em Portugal:
- Em duração e programa de conteúdos programáticos, ao ciclo de estudos integrados conducente ao grau de mestre, é reconhecido o grau de mestre;
- Em programáticos, um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, é reconhecido o grau de mestre, desde que o titular do referido grau académico tenha obtido aprovação em dissertação de natureza científica ou um trabalho de especialização de projeto, originais e realizados para este fim, ou um estágio de natureza objeto de relatório profissional final, com duração equivalente a 30 créditos.
CONVERSÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Os/como requerentes que têm reconhecimentos realizados no abrigo das legislações anteriores, podem solicitar a conversão da classificação final em separado, através de um formulário próprio, área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento.
PROCEDIMENTO
- Como as candidaturas são introduzidas pelo requerente na plataforma Recon da DGES de acordo com as instruções do Manual prático do Pedido de Reconhecimento 2021
- A Escola gera o respetivo emolumento e envia ao requerente a referência multibanco para pagamento da mesma.
- O requerente deve enviar à respetiva Escola o comprovativo de pagamento.
- Os processos são analisados pelo júri nomeado para o efeito de acordo com o despacho publicado neste site.
- A informação constante na plataforma REcon é devidamente despachada e aprovada pela Presidência do IPSantarém.
- O IPSantarém procede à emissão da certidão de registo que após a assinatura da é mesma enviada digitalmente ao requerente.
Normas, referências e calendários (Nota: Como provas decorrerão sempre às 11 horas)
ESSS Licenciatura em Enfermagem |
Calendário | |
ESES Licenciatura em Educação Básica |
Calendário |
*Para ter acesso à 2ª Fase, o requerente terá que OBRIGATORIAMENE enviar a justificação para a não comparência na 1ª Fase, de modo a que seja apreciada pelo júri que depois informará sobre a sua aceitação.
De acordo com o disposto no ponto 1.3. da alínea E — Equivalências/Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros da Tabela de Emolumentos do IPSantarém em vigor, os requerentes dos procedimentos de avaliação de conhecimentos deverão proceder ao pagamento do emolumento devido.
Consulte aqui a Tabela de Emolumentos do IPSantarém
Lista de despachos de nomeação dos júris