RECONHECIMENTO DE GRAUS E DIPLOMAS ESTRANGEIROS

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiros, é regulamentado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº 66/2018.

Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei nº. 283/83 e Decreto-Lei nº. 341/2007.
O novo Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos superiores conferentes de grau académico e de nível, objetivos e idênticos à natureza aos cursos superiores simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, que garante um processo mais automático sobre a decisão, evitando repetição, reduzindo custos e tempos de resposta sobre a decisão dos reconhecimentos.

Existem três tipos de reconhecimento em Portugal:

RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO

Forma de reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza são idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixados pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros e que foram conferidos por uma instituição acreditada pela autoridade competente do país de origem.

Pode verificar, na página da DGES, se o seu diploma pode ser objeto de reconhecimento automático.

RECONHECIMENTO DE NÍVEL

Permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.

O reconhecimento de nível é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação e pode ainda ser baseado em precedência, nos casos em que se reúnam cumulativamente os seguintes elementos:

  1. Ser conferido pela mesma instituição de ensino superior estrangeiro no mesmo país;
  2. Apresentar a apresentação da mesma designação do ciclo de estudos;
  3. Apresentar a apresentar a apresentar a mesma designação do grau ou diploma estrangeiro;
  4. A formação conferente do grau ou diploma ter duração idêntica ou o mesmo número de créditos.

 
RECONHECIMENTO ESPECÍFICO

Permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português na determinada área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento.

O reconhecimento específico é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.

Este reconhecimento pode ser condicionado à aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos.

No âmbito de reconhecimento específico, aos graus conferidos por instituições de ensino superior estrangeiros na sequência de uma formação com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares que correspondem em Portugal:

  1. Em duração e programa de conteúdos programáticos, ao ciclo de estudos integrados conducente ao grau de mestre, é reconhecido o grau de mestre;
  2. Em programáticos, um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, é reconhecido o grau de mestre, desde que o titular do referido grau académico tenha obtido aprovação em dissertação de natureza científica ou um trabalho de especialização de projeto, originais e realizados para este fim, ou um estágio de natureza objeto de relatório profissional final, com duração equivalente a 30 créditos.

 
CONVERSÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Os/como requerentes que têm reconhecimentos realizados no abrigo das legislações anteriores, podem solicitar a conversão da classificação final em separado, através de um formulário próprio, área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento.

 

   
PROCEDIMENTO

  1. Como as candidaturas são introduzidas pelo requerente na plataforma Recon da DGES de acordo com as instruções do Manual prático do Pedido de Reconhecimento 2021
  2. A Escola gera o respetivo emolumento e envia ao requerente a referência multibanco para pagamento da mesma.
  3. O requerente deve enviar à respetiva Escola o comprovativo de pagamento.
  4. Os processos são analisados pelo júri nomeado para o efeito de acordo com o despacho publicado neste site.
  5. A informação constante na plataforma REcon é devidamente despachada e aprovada pela Presidência do IPSantarém.
  6. O IPSantarém procede à emissão da certidão de registo que após a assinatura da é mesma enviada digitalmente ao requerente.

 

Normas, referências e calendários (Nota: Como provas decorrerão sempre às 11 horas)

ESSS

Licenciatura em Enfermagem

Calendário

ESES

Licenciatura em Educação Básica

Calendário

1ª Fase

2ª Fase*

*Para ter acesso à 2ª Fase, o requerente terá que OBRIGATORIAMENE enviar a justificação para a não comparência na 1ª Fase, de modo a que seja apreciada pelo júri que depois informará sobre a sua aceitação.

 

De acordo com o disposto no ponto 1.3. da alínea E — Equivalências/Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros da Tabela de Emolumentos do IPSantarém em vigor, os requerentes dos procedimentos de avaliação de conhecimentos deverão proceder ao pagamento do emolumento devido.

Consulte aqui a Tabela de Emolumentos do IPSantarém

 

 Lista de despachos de nomeação dos júris