Estudante Internacional – Acesso às Licenciaturas

Se pretendes estudar em Portugal e no IPSantarém nesta página podes encontrar toda a informação necessária à tua candidatura!

Estudante Internacional

1- São estudantes internacionais aqueles que não têm nacionalidade portuguesa.

2 – Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:

a) Os nacionais de um Estado-membro da União Europeia;

b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;

c) Os que, não sendo nacionais de um Estado-membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior, através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.o 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 272/2009, de 1 de outubro.

3 – Não são igualmente abrangidos, pelo disposto no número 1, os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo com esse objetivo.

4 – O tempo de residência, com autorização de residência, para estudo não releva para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2.

5 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os estudantes que ingressem no ensino superior, ao abrigo do regime do estudante internacional, mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem, ainda que durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.

6 – Excetuam-se, do disposto no número anterior, os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.

7 – A cessação da aplicação do estatuto do estudante internacional, em consequência do disposto no número anterior, produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

8 – Para efeitos do disposto na alínea b) do número 2, são familiares os que assim forem considerados nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.

9 — O ingresso nas instituições de ensino superior por aqueles que se encontrem abrangidos pelas alíneas a) a d) do n.º 2 é realizado nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa.

1. Condições de acesso

1.1. Podem candidatar-se ao ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura ministrados no IPSantarém:

a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente, que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;

b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente(*).

2. Condições de ingresso

2.1. São condições de ingresso:

a) A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos;

b) A verificação do conhecimento da língua ou línguas em que o ensino é ministrado;

c) A verificação da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.

d) A verificação da satisfação dos requisitos especiais objeto de avaliação nos cursos abrangidos por concurso local.

2.2. A verificação das qualificações e conhecimentos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior, é efetuada por prova documental ou exames escritos, eventualmente complementados por exames orais.

2.3. A verificação da qualificação académica especifica pode ainda integrar a realização de uma entrevista com o candidato.

3. Qualificação académica específica:

3.1. Os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias das provas de ingresso portuguesas, sendo o seu nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso para o ciclo de estudos em causa.

3.2.Quando o candidato for titular de curso de ensino secundário português ou equivalente, a verificação da qualificação para ingresso no ciclo de estudos, a que se refere a alínea a) do n.º 2.1. do artigo anterior, faz-se com base nas classificações das provas de ingresso portuguesas fixadas para o ciclo de estudos em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, de acordo com a ponderação constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 12º, do Regulamento do Estudante Internacional do Instituto.

3.3. As provas de ingresso e respetiva ponderação, relativas aos candidatos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros que sejam titulares de um diploma de ensino médio (exemplo ENEM, do Brasil) ou outros diplomas que confiram idêntica habilitação, são divulgadas no quadro II do presente despacho, e devem ter sido efetuadas nos últimos 3 anos.

3.4. Em todas as situações, o candidato pode realizar as provas de ingresso portuguesas como aluno autoproposto ou realizar, no IPSantarém, provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas para o curso a que se candidata, sendo as classificações obtidas, nas referidas provas, utilizadas de acordo com a ponderação constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 12º, do Regulamento do Estudante Internacional do IPSantarém

3.5. As provas de ingresso portuguesas, referidas no número anterior, são realizadas em Portugal, ou numa escola portuguesa no estrangeiro, devendo o candidato inscrever-se nas mesmas condições e nos prazos legalmente previstos e divulgados.

 

(*) Habilitações legalmente equivalentes:

Alemanha, Angola, Cabo Verde, Federação Russa, Grécia, México, Moçambique, República Popular da Cinha e Ucrânia – Portaria n.º 224/2006, de 8 de Março de 2006

África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Guiné-Bissau, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Países Baixos, Paquistão, Roménia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Suíça, Timor-Leste, Tunísia, Turquia, Venezuela e Zimbabué – Portaria n.º 699/2006, de 12 de Julho de 2006

Conhecimento da Língua

 A frequência de qualquer um dos ciclos de estudo de licenciatura do IPSantarém exige um domínio independente da língua em que o curso é ministrado (nível B2), de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR).

Os estudantes internacionais, que não possuam o nível B2, podem candidatar-se e ser admitidos desde que frequentem uma formação de capacitação linguística, que lhes permita atingir o nível requerido.

Estão excecionados das disposições anteriores os estudantes que tenham frequentado o ensino secundário na língua em que é ministrado o curso a que se candidatam. Por decisão do júri, pode ser complementarmente realizada uma prova escrita e/ou oral com carácter eliminatório.

Nota: Considerando que o Quadro Europeu de Referência para a Língua não é facilmente aplicável em todos os países, em especial os não europeus, considera-se o resultado positivo atingido pelo candidato no exame de Português que realizou no ensino secundário no país de origem, devidamente certificado, como suficiente para validar o conhecimento da língua.

Para concluíres o processo de candidatura deverás fazer os seguintes passos:

1- Deverá submeter a plataforma a candidatura online ou enviar o formulário de candidatura com os seguintes documentos:

• Cópia de documento de identificação civil válido / passaporte, emitido pelas autoridades do país de origem;
• Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, quando aplicável;
• Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhe confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que lhe foi conferido;
Declaração emitida pelos serviços competentes do país onde foi concluído o programa de ensino, atestando que a habilitação em causa é suficiente para ingressar no ensino superior no país em que foi conferido (enviar a seguinte declaração digitalizada, após ser preenchida e assinada, disponível aqui);

• Declaração sob compromisso de honra assinada e datada (disponível aqui):

• Cópia dos documentos comprovativos das classificações obtidas:
– nas provas de ingresso portuguesas, para os titulares de ensino secundário português ou equivalente e para os estudantes internacionais autopropostos;
– no exame nacional de acesso ao ensino superior, para os candidatos titulares de um diploma de ensino médio (ENEM);
– outros diplomas que confiram idêntica habilitação;
• Diploma ou certificado comprovativo do nível de conhecimento da língua em que é ministrado o ciclo de estudos ao qual se candidata (Nível B2);
• Procuração, quando a candidatura for apresentada por procurador.

Nota: Os documentos referidos anteriormente devem estar devidamente autenticados pelo serviço consular ou terem a aposição da apostila da Convenção de Haia. Quando emitidos em país estrangeiro, e não forem emitidos em português, espanhol, francês, inglês ou italiano, devem ser traduzidos e a sua tradução deve ser visada pelo serviço consular ou terem a aposição da apostila da Convenção de Haia, devendo os respetivos originais ser apresentados no momento da matrícula e inscrição.

2 – Proceder ao pagamento da taxa de candidatura no montante de 50€ e envio do comprovativo do mesmo.

3- Caso efetue a prova no IPSantarém deverá proceder ao pagamento de 30€ e enviar o comprovativo do mesmo.

A candidatura aos Ciclos de Estudos de Licenciatura é requerida através da plataforma online disponível AQUI ou enviar por email para estudante.internacional@ipsantarem.pt

A candidatura será considerada completa quando concluído o preenchimento do boletim de candidatura e entregue toda a documentação obrigatória, bem como o pagamento da taxa de candidatura. 

 

Nota:

Os Resultados da candidatura são divulgados da seguinte forma:

1- Publicação da Lista Provisória – apenas se torna pública a lista dos candidatos que reúnem as condições de admissão ao concurso (titular da habilitação exigida);

 

2- Publicação da Lista Final de Colocação (Definitiva) – divulgação do resultado final do concurso, após a seleção e seriação dos candidatos, constando como resultado a colocação ou exclusão de cada candidato ao concurso. Só após a publicação desta lista definitiva, é que o candidato poderá realizar a matrícula e inscrição no curso a que se candidatou e no qual foi “colocado”.

1- A decisão de exclusão é sempre fundamentada, podendo da mesma ser apresentada reclamação nos prazos previstos no calendário a fixar. 

2- A reclamação deve ser dirigida ao Presidente do Júri no prazo fixado para o efeito.

3 — A decisão sobre a reclamação compete ao Júri e deve ser proferida no prazo fixado.
4 — Preferencialmente o resultado é comunicado ao reclamante via e-mail facultado pelo/a próprio/a.
5 — As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados na tabela de emolumentos do IPSantarém. 
6 — Sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços a taxa de reclamação será devolvida.
7 — Os/As candidatos/as que tenham apresentado reclamação, e que a mesma seja objeto de deferimento, e a mesma origine a colocação do candidato, têm de efetivar a matrícula e/ou inscrição no prazo máximo de quatro dias úteis após a receção da notificação.
8 — São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas no prazo e local fixado, nos termos dos números anteriores.

1 — São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Se refiram a cursos de licenciatura em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
b) Não seja apresentada toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Infrinjam expressamente alguma das regras e prazos fixados pelo Regulamento do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Santarém, em vigor;
2 — Qualquer situação de indeferimento e respetiva justificação devem ser comunicados de imediato ao/à candidato/a.

O/a candidato/a colocado/a deve proceder à matrícula/inscrição online na plataforma de gestão académica (SIGARRA).

No curso de licenciatura em Enfermagem  os candidatos colocados no ato de matrícula e inscrição devem entregar o(s) respetivo(s) documento(s) comprovativo do Pré-Requisito Modelo A- Comunicação Interpessoal.

Nota: Caso o/a candidato/a não efetue a matrícula/inscrição e proceda ao pagamento do(s) emolumento(s) devido(s),  de acordo com o calendário aprovado,  perde o direito à vaga.

Os/As candidatos/as cujas provas/exames não estejam válidos terão que efetuar a(s) prova(s) de conhecimentos no IPSantarém.

Só após a validação  do pagamento pelos Serviços  no montante de  30€ é que será considerada válida a inscrição na mesma.

 

    • A Legislação, Regulamentos, Tabela de Emolumentos e documentos de suporte estão disponíveis na página da 
     
     

    Taxa de Candidatura (a pagar no momento da submissão da candidatura):50€

    Taxa de inscrição e seguro escolar (a pagar no ato de inscrição/matrícula após colocação): 35€ + montante do seguro escolar definido para cada Escola

    Propina Anual:  Os candidatos devem efetuar o pagamento do 50% do valor da propina no ato de matrícula e inscrição. 

Legislação Interna– veja a legislação aqui

Legislação Geral – DGES mais informação aqui

Ver FAQ’s nesta ligação.