Titulares de Cursos de Dupla Certificação
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário,
conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
a) Cursos profissionais;
b) Cursos de aprendizagem;
c) Cursos de educação e formação para jovens;
d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
e) Cursos artísticos especializados;
f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens
da Região Autónoma dos Açores.
2 — São ainda abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º os estudantes titulares de:
a) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
b) Cursos de Estado -Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
c) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
1 — O órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior fixa as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos de licenciatura e ou integrado de mestrado, em concordância com o elenco previamente fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
2 — A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação específica dos cursos que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
Mais informações em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/acesso-ao-ensino-superior-para-diplomados-de-vias-profissionalizantes?plid=593
Condições específicas
1 — A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado está sujeita às condições fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, devendo a avaliação da capacidade para a frequência considerar cumulativamente:
a) Com uma ponderação mínima de 50 %, a classificação final do curso obtida pelo estudante;
b) Com uma ponderação mínima de 20 %, as classificações obtidas:
i) Na prova de aptidão profissional, no caso de titulares dos cursos profissionais;
ii) Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
iii) Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
iv) Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
v) Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
vi) Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
vii) Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
c) Com uma ponderação máxima de 30 %, as classificações de provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata. Mais informação sobre as provas aqui
2 — O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente artigo depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200, em cada um dos elementos de avaliação referidos no número anterior
Fase 1 -Ter aproveitamento nas Provas de Conhecimentos (Cursos de Dupla Certificação e Cursos Artísticos Especializados)
Sabe mais sobre a inscrição nas Provas de Avaliação de Conhecimentos e Competências a efetuar pelos Titulares de Cursos de Dupla Certificação de Ensino Secundário e de Cursos Artísticos Especializados AQUI
Fase 2-Candidatura aos Concursos Especiais para Titulares de Cursos de Dupla Certificação e de Cursos de Ensino Artístico Especializado
A candidatura aos concursos especiais para titulares de cursos de dupla certificação e de cursos de ensino artístico especializado é efetuada através do sítio da internet da DGES. Para tal os candidatos para efetuar a candidatura online devem solicitar a senha online através do endereço da DGES: https://www.dges.gov.pt/online/
Edital de Vagas para o Concurso Especial para Titulares de Cursos de Dupla Certificação –
FUTURAMENTE SERÁ DISPONIBILIZADO AQUI
As candidatura aos concursos especiais para titulares de cursos de dupla certificação e de cursos de ensino artístico especializado é efetuada através do sítio da internet da DGES. Para tal os candidatos para efetuar a candidatura online devem solicitar a senha através do endereço de email da DGES: https://www.dges.gov.pt/candidatura-dupla-certificacao/
O calendário para os concursos especiais para titulares de cursos de dupla certificação e de cursos de ensino artístico especializado é efetuada a nível nacional através do sítio da Internet da DGES nos termos do regulamento aprovado pela Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho e no prazo fixado por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior.
O Calendário da DGES disponível AQUI
FUTURAMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS AQUI
FUTURAMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS AQUI
1 — Do resultado do concurso podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado no edital do concurso.
2 — A reclamação é dirigida ao Presidente do IPSantarém e enviada ao IPSantarém através de correio eletrónico, podendo ainda ser entregue nos respetivos Serviços de Gestão Académica (SGA).
3 — São liminarmente rejeitadas as reclamações não identificadas e aquelas, cujo objeto seja ininteligível, bem como as que não sejam recebidas até ao fim do prazo fixado pelo edital do concurso referido no n.º 1.
4 — As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas nos termos do número anterior são proferidas no prazo fixado no edital do concurso e notificadas ao reclamante por correio eletrónico.
5 — No prazo de quatro dias sobre a receção da notificação a que se refere o n.º 4 deste artigo, os reclamantes devem proceder à matrícula e inscrição no IPSantarém e no curso de licenciatura onde hajam sido colocados, se for caso disso.
1 — Em cada uma das fases, os candidatos têm direito a proceder à matrícula e inscrição em apenas um dos pares instituição/ciclo de estudos em que foram colocados para o ano letivo a que se candidataram, no prazo fixado por despacho do Diretor -Geral do Ensino Superior.
2 — No ato de matrícula e inscrição o IPSantarém pode solicitar aos candidatos os originais da documentação submetida no formulário online da DGES, quando existam dúvidas sobre a sua autenticidade.
3 — Os candidatos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem realizar a matrícula e inscrição no prazo especial fixado por despacho do Diretor -Geral do Ensino Superior desde que, até ao fim do prazo normal, entreguem, no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior da Região Autónoma respetiva, uma declaração de intenção de matrícula e inscrição na
vaga em que foram colocados.
4 — Os responsáveis pelos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior das Regiões Autónomas respetivas remetem as declarações a que se refere o número anterior às instituições de ensino superior em causa no prazo fixado por despacho do Diretor -Geral do Ensino Superior.
5 — A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se candidata, pelo que o direito à matrícula e inscrição no IPSantarém e no curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado por despacho do Diretor -Geral do Ensino Superior.
6 — O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.
Sabe mais sobre a inscrição nas Provas de Avaliação de Conhecimentos e Competências a efetuar pelos Titulares de Cursos de Dupla Certificação de Ensino Secundário e de Cursos Artísticos Especializados AQUI
A Legislação, Regulamentos, Tabelas de Emolumentos e Propinas, e documentos de suporte estão disponíveis na página da