Titulares de Cursos de Dupla Certificação
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário,
conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
a) Cursos profissionais;
b) Cursos de aprendizagem;
c) Cursos de educação e formação para jovens;
d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
e) Cursos artísticos especializados;
f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens
da Região Autónoma dos Açores.
2 — São ainda abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º os estudantes titulares de:
a) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
b) Cursos de Estado -Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
c) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
1 — O órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior fixa as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos de licenciatura e ou integrado de mestrado, em concordância com o elenco previamente fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
2 — A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação específica dos cursos que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
Mais informações em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/acesso-ao-ensino-superior-para-diplomados-de-vias-profissionalizantes?plid=593
Condições específicas
1 — A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado está sujeita às condições fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, devendo a avaliação da capacidade para a frequência considerar cumulativamente:
a) Com uma ponderação mínima de 50 %, a classificação final do curso obtida pelo estudante;
b) Com uma ponderação mínima de 20 %, as classificações obtidas:
i) Na prova de aptidão profissional, no caso de titulares dos cursos profissionais;
ii) Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
iii) Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
iv) Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
v) Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
vi) Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
vii) Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
c) Com uma ponderação máxima de 30 %, as classificações de provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata. Mais informação sobre as provas aqui
2 — O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente artigo depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200, em cada um dos elementos de avaliação referidos no número anterior
Fase 1 -Ter aproveitamento nas Provas de Conhecimentos (Cursos de Dupla Certificação e Cursos Artísticos Especializados)
Sabe mais sobre a inscrição nas Provas de Avaliação de Conhecimentos e Competências a efetuar pelos Titulares de Cursos de Dupla Certificação de Ensino Secundário e de Cursos Artísticos Especializados AQUI
Fase 2-Candidatura aos Concursos Especiais para Titulares de Cursos de Dupla Certificação e de Cursos de Ensino Artístico Especializado
A candidatura aos concursos especiais para titulares de cursos de dupla certificação e de cursos de ensino artístico especializado é efetuada através do sítio da internet da DGES. Para tal os candidatos para efetuar a candidatura online devem solicitar a senha online através do endereço da DGES: https://www.dges.gov.pt/online/
Brevemente disponivel
As candidatura aos concursos especiais para titulares de cursos de dupla certificação e de cursos de ensino artístico especializado é efetuada através do sítio da internet da DGES. Para tal os candidatos para efetuar a candidatura online devem solicitar a senha através do endereço de email da DGES: https://www.dges.gov.pt/online/
O calendário para os concursos especiais para titulares de cursos de dupla certificação e de cursos de ensino artístico especializado é efetuada a nível nacional através do sítio da Internet da DGES nos termos do regulamento aprovado pela Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho e no prazo fixado por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior.
O Calendário da DGES disponível AQUI
Calendário de Candidatura ao Concurso Especial para os atos a praticar referentes à candidatura para a matrícula e inscrição no ano letivo 2022-2023 dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados no Instituto Politécnico de Santarém.
Os/As candidatos/as aprovados/as nas provas de avaliação de conhecimentos podem apresentar candidatura ao concurso especial para titulares de cursos de dupla certificação e de cursos de ensino artístico especializado no máximo três candidaturas a cursos de licenciaturas que abram vagas para este contingente no site da DGES.
As vagas para este concurso especial estão disponíveis no site da DGES aqui
Resultados da primeira fase dos Concursos Especiais para Titulares de cursos de dupla certificação e de cursos de ensino artístico especializado:
Listas Finais
Em breve disponível aqui
Resultados da segunda fase dos Concursos Especiais para Titulares de cursos de dupla certificação e de cursos de ensino artístico especializado:
Listas Definitivas
Em breve disponível aqui
1 — Do resultado do concurso podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado no edital do concurso.
2 — A reclamação é dirigida ao Presidente do IPSantarém e enviada ao IPSantarém através de correio eletrónico, podendo ainda ser entregue nos respetivos Serviços de Gestão Académica (SGA).
3 — São liminarmente rejeitadas as reclamações não identificadas e aquelas, cujo objeto seja ininteligível, bem como as que não sejam recebidas até ao fim do prazo fixado pelo edital do concurso referido no n.º 1.
4 — As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas nos termos do número anterior são proferidas no prazo fixado no edital do concurso e notificadas ao reclamante por correio eletrónico.
5 — No prazo de quatro dias sobre a receção da notificação a que se refere o n.º 4 deste artigo, os reclamantes devem proceder à matrícula e inscrição no IPSantarém e no curso de licenciatura onde hajam sido colocados, se for caso disso.
1 — Em cada uma das fases, os candidatos têm direito a proceder à matrícula e inscrição em apenas um dos pares instituição/ciclo de estudos em que foram colocados para o ano letivo a que se candidataram, no prazo fixado por despacho do Diretor -Geral do Ensino Superior.
2 — No ato de matrícula e inscrição o IPSantarém pode solicitar aos candidatos os originais da documentação submetida no formulário online da DGES, quando existam dúvidas sobre a sua autenticidade.
3 — Os candidatos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem realizar a matrícula e inscrição no prazo especial fixado por despacho do Diretor -Geral do Ensino Superior desde que, até ao fim do prazo normal, entreguem, no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior da Região Autónoma respetiva, uma declaração de intenção de matrícula e inscrição na
vaga em que foram colocados.
4 — Os responsáveis pelos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior das Regiões Autónomas respetivas remetem as declarações a que se refere o número anterior às instituições de ensino superior em causa no prazo fixado por despacho do Diretor -Geral do Ensino Superior.
5 — A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se candidata, pelo que o direito à matrícula e inscrição no IPSantarém e no curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado por despacho do Diretor -Geral do Ensino Superior.
6 — O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.
Sabe mais sobre a inscrição nas Provas de Avaliação de Conhecimentos e Competências a efetuar pelos Titulares de Cursos de Dupla Certificação de Ensino Secundário e de Cursos Artísticos Especializados AQUI
A Legislação, Regulamentos, Tabelas de Emolumentos e Propinas, e documentos de suporte estão disponíveis na página da