Licenciaturas – Mudança de Par Instituição / Curso

Podem candidatar-se ao regime de mudança de par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;

b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.

Os requerimentos fora de prazo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e existam condições para a integração académica dos requerentes.

No ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito, não é permitida a mudança de par instituição/curso.

1- O/a candidato/a candidata-se online;
2- Procede o pagamento do emolumento devido. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida;
3- Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a por email para que possa proceder à correção da mesma.
4- O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet.
5- O/a candidato/a pode apresentar reclamação, que deverá ser dirigida ao Presidente do Júri, dentro dos prazos definidos no calendário do concurso de candidatura.
6- O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet.

A candidatura ao regime de mudança de par instituição/curso é requerido através da plataforma online AQUI

Após o pagamento da candidatura ter sido comprovado pelos Serviços, a candidatura será considerada válida.

Nota- De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro, o candidato deve autorizar os Serviços do Politécnico de Santarém a arquivarem o cartão de cidadão na candidatura para integração no processo individual. Em caso de não entrega em pdf, deve apresentar o documento de identificação, nos Serviços Académicos para verificação e posterior validação da candidatura.

REGIME DE MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO 2024/2025

(Disponível brevemente)

Ação

Data

Candidatura

 

Afixação da Lista Provisória

 

Apresentação das reclamações

 

Decisão sobre as reclamações

 

Afixação da Lista Final

 

Matrícula e inscrição

 

Edital de Vagas disponível para o regime de mudança de par instituição/curso para os cursos de 1º ciclo ministrados no IPSantarém:  aqui brevemente

Os critérios de seriação para os requerentes de mudança de par instituição/curso são fixados pelo Presidente do IPSantarém, sob proposta do Conselho Técnico-científico de cada uma das Escolas.

Consulte os critérios de seriação abaixo:

Escola Superior Agrária de Santarém

Escola Superior de Desporto de Rio Maior

Escola Superior de Educação de Santarém

Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém

Escola Superior de Saúde de Santarém

Listas Definitivas (Disponíveis brevemente)

Escola Superior Agrária de Santarém
Escola Superior de Educação de Santarém
Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém
Escola Superior de Desporto de Rio Maior
Escola Superior de Saúde de Santarém

Os candidatos podem apresentar reclamação, de acordo com o prazo estabelecido em calendário, que deverá ser devidamente fundamentada.

A apresentação de reclamação sobre colocações está sujeita ao pagamento das taxas devidas constantes na Tabela de Emolumentos do IPSantarém em vigor.

As reclamações não fundamentadas, bem como as não apresentadas nos prazos fixados, ou sem pagamento da respetiva taxa devida são liminarmente indeferidas.

A decisão sobre a reclamação é notificada ao/à reclamante por correio eletrónico, de acordo com o prazo estabelecido em calendário.

Em caso de provimento da reclamação, o/a reclamante deverá solicitar o reembolso da taxa paga, mediante requerimento apresentado nos Serviços Académicos.

São liminarmente indeferidos os requerimentos que se encontrem numa das seguintes condições:
a) Requerimentos relativos a cursos cujo número de vagas fixado tenha sido zero;
b) Requerimentos entregues fora do prazo fixado, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico de Santarém, em vigor.
c) Requerimentos não acompanhados da documentação definida para completa instrução do processo.

O/a candidato/a colocado/a deve proceder à matrícula/inscrição online na plataforma de gestão académica (SIGARRA)

Os/as candidatos/as ao curso de Licenciatura em Enfermagem deverão entregar o comprovativo da condição prévia do pré-requisito do Grupo A – Comunicação Interpessoal, no ato da matrícula.

 

A Legislação, Regulamentos, Tabelas de Emolumentos e Propinas, e documentos de suporte estão disponíveis na página da 

Legislação Interna –  disponível aqui

Legislação Geral – DGES mais informação aqui