Mestrados – Acesso Estudante Nacional

Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo  de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que sejam reconhecidos pelo Conselho  Técnico-Científico da Escola que detenham um grau de mestrado científico, como satisfação dos objectivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que sejam reconhecidos pelo  Conselho Técnico-Científico da Escola que possuam uma progressão progressiva do mestrado como atestando  a capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

 

As condições específicas de ingresso são inseridas, anualmente, no edital de abertura do  concurso, considerando o disposto no número anterior, sob proposta do coordenador de mestrado.

O reconhecimento a que se refere às disposições b) ad) do n.º 1, tem como efeito apenas  o acesso ao mestrado e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

1 – Fases do Processo

O ingresso no mestrado obedece a um processo de candidatura, seleção e seriação dos candidatos:

a) O/a candidato/a submete a candidatura na plataforma de gestão académica online;

b) Proceder ao pagamento do emolumento devido. Após o pagamento ter sido verificado pelos Serviços, o pedido será considerado válido;

c) Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a por e-mail para que possa proceder à sua correção da mesma;

d) O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no site da internet;

e) O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no site da internet. 

2 – A abertura de concurso para um mestrado é anunciada em edital, de que constarão:

a) As condições de acesso e de ingresso;

b) Os documentos que integram o processo de candidatura;

c) Os prazos de candidatura, da publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos, da publicação da lista ordenada de candidatos selecionados provisória, de consentimento, da publicação da lista ordenada de candidatos selecionados definitiva, de matrícula e de inscrição;

d) A composição e constituição do Júri de seleção e seriação;

e) Os critérios de seleção e seriação;

f) O local de entrega da candidatura;

g) O formato do ciclo de estudos: presencial, b-learning ou e-learning;

h) O regime do ciclo de estudos: diurno ou pós-laboral;

i) As condições de funcionamento;

j) A taxa de candidatura e os montantes de inscrição e propina.

3 — Os documentos para instruir a candidatura devem ser submetidos, exclusivamente, na plataforma online:

  • a) Ficha de candidatura;
  • b) Currículo Vitae;
  • c) Certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;
  • d) Em caso de dúvida o júri pode solicitar os comprovativos de outras formações apresentadas.

Nota- De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro, o/a candidato/a deve autorizar os Serviços do Politécnico de Santarém a arquivar a cópia do cartão de cidadão na candidatura para integração no processo individual. Em caso de não entrega em pdf, deverá apresentar o documento de identificação, nos Serviços Académicos para verificação e posterior validação da candidatura.

4 — Cada mestrado pode exigir a apresentação de outros documentos, desde que justificados  pelas suas condições específicas de ingresso definidas anualmente  (deverá consultar o edital específico de cada mestrado)

5 — A candidatura só se considera efectiva após o pagamento dos respectivos impostos. Após o pagamento ter sido verificado pelos Serviços, a inscrição considerada válida;

6 – Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a por e-mail para que possa proceder à sua correção da mesma;

7 – O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no site da internet;

8 – O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no site da internet.

 

A candidatura aos Ciclos de Estudo de Mestrado é requerida através da plataforma online  AQUI

Após o pagamento do emolumento devido à verificação dos Serviços, o pedido será considerado válido.

Nota- De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro, o candidato deve autorizar os Serviços do Politécnico de Santarém a arquivar o cartão de cidadão na candidatura para integração no processo individual. Em caso de não entrega em pdf, deverá apresentar o documento de identificação, nos Serviços Académicos para verificação e posterior validação da candidatura.

A inscrição na Prova de Língua Portuguesa a realizar pelos candidatos aos mestrados que habilitam para a docência é efetuada AQUI

Após o pagamento do emolumento devido à verificação dos Serviços, o pedido será considerado válido.

BREVEMENTE DISPONÍVEIS AQUI

BREVEMENTE DISPONÍVEIS AQUI

O/a estudante que não termine os prazos referidos nos nºs 1 e 2 do artigo 21º do Regulamento dos Mestrados do Instituto Politécnico de Santarém, poderá exigir a reinscrição no ciclo de estudos de Mestrado, através de modelo próprio que deverá ser enviado aos Serviços Académicos .

Dos resultados de colocação cabe consentimento que deve ser dirigido ao presidente do Júri no prazo fixado para o efeito.
2 — A decisão sobre a consulta compete ao Júri e deve ser proferida no prazo fixado.
3 — Preferencialmente o resultado é comunicado ao/à reclamante via e-mail facultado pelo/a próprio/a.
4 — As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados na tabela de emolumentos do IPSantarém 
5 — Sempre que uma reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços a taxa de reclamação será devolvida.
6 — Os candidatos que tenham apresentado consentimento, e que a mesma seja objecto de diferimento, e a mesma origem da colocação do candidato, tenham de efectivar a matrícula e/ou inscrição no prazo máximo de quatro dias úteis após a recepção da notificação.
7 — São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas no prazo e local fixado, nos termos dos números anteriores.

1 — São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições permitidas, se encontrem nas seguintes situações:
a) Se refiram os cursos de mestrado em que o número de vagas fixadas tenha sido zero;
b) Não seja apresentada toda a documentação necessária à instrução completa do processo;
c) Infringir expressamente alguma das regras e prazos fixados pelo Regulamento de Mestrados do Instituto Politécnico de Santarém em vigor;
2 — Qualquer situação de indeferimento e respetiva justificação deverão ser comunicados de imediato ao/à candidato/a.

A Legislação, Regulamentos, Tabelas de Emolumentos e Propinas, e documentos de suporte estão disponíveis na página da 

Legislação Interna –   disponível  aqui

Legislação Geral – DGES  mais informação  aqui

Ver FAQ’s no site da DGES    aqui