Mestrados – Acesso Estudante Internacional

Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal(*);

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo;

de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que detém a coordenação do mestrado, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que detém a coordenação do mestrado como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

 

As condições específicas de ingresso são fixadas, anualmente, no edital de abertura do concurso, considerando o disposto no número anterior, sob proposta do coordenador de mestrado.

O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1, tem como efeito apenas o acesso ao mestrado e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

 

 

(*) Habilitações legalmente equivalentes:

Alemanha, Angola, Cabo Verde, Federação Russa, Grécia, México, Moçambique, República Popular da Cinha e Ucrânia – Portaria n.º 224/2006, de 8 de Março de 2006

África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Guiné-Bissau, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Países Baixos, Paquistão, Roménia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Suíça, Timor-Leste, Tunísia, Turquia, Venezuela e Zimbabué – Portaria n.º 699/2006, de 12 de Julho de 2006

1 – Fases do Processo

O ingresso no mestrado obedece a um processo de candidatura, seleção e seriação dos candidatos:

a) O/a candidato/a submete a candidatura na plataforma de gestão académica online;

b) Procede o pagamento do emolumento devido. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a candidatura será considerada válida;

c) Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a por email para que possa proceder à sua correção da mesma;

d) O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet;

e) O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet. 

2 – A abertura de concurso para um mestrado é anunciada em edital, de que constarão:

a) As condições de acesso e de ingresso;

b) Os documentos que integram o processo de candidatura;

c) Os prazos de candidatura, da publicação de lista de candidatos admitidos e excluídos, da publicação da lista ordenada de candidatos selecionados provisória, de reclamação, da publicação da lista ordenada de candidatos selecionados definitiva, de matrícula e de inscrição;

d) A composição e constituição do Júri de seleção e seriação;

e) Os critérios de seleção e seriação;

f) O local de entrega da candidatura;

g) O formato do ciclo de estudos: presencial, b -learning ou e -learning;

h) O regime do ciclo de estudos: diurno ou pós -laboral;

i) As condições de funcionamento;

j) A taxa de candidatura e os montantes de inscrição e propina.

3 —Os documentos para instruir a candidatura devem ser submetidos, exclusivamente, na plataforma online:

a) Cópia do documento de identificação / cópia do passaporte para o contingente internacional;

5.1 Documentos obrigatórios para a candidatura

Para a instrução da candidatura devem ser preenchidos e submetidos na plataforma de gestão académica (online) os seguintes documentos:

a) Ficha de candidatura;

b) Carregamento no sistema dos seguintes documentos em formato pdf:

i) Curriculum Vitae;

ii) Certificado(s) de todas as habilitações com as respetivas classificações;

iii) Declaração de identificação – Disponível aqui;

iv) Declaração de compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas no nº 2 do art.º 3.º do Decreto-Lei nº 36/2014, de 10 de março na sua redação atual-  Disponível aqui;

c) Requerimento de aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, nos termos do n.º 4 do art.º 8.º-A do Decreto-Lei nº 36/2014 de 10 de março, acompanhada do requerimento (preencher apenas se se encontrar nesta situação). Disponível aqui

 Em caso de dúvida o júri pode solicitar os comprovativos de outras formações apresentadas.

Cada mestrado pode exigir a apresentação de outros documentos, desde que justificados pelas suas condições específicas de ingresso definidos anualmente.

Nota: documentos apresentados no ato da candidatura devidamente reconhecidos pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida pela Convenção de Haia). 

4 — Cada mestrado pode exigir a apresentação de outros documentos, desde que justificados pelas suas condições específicas de ingresso definidos anualmente  (deverá consultar o edital especifico de cada mestrado)

5 — A candidatura só se considera efetiva após o pagamento da respetiva taxa. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida;

6 – Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a por email para que possa proceder à sua correção da mesma;

7 – O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet;

8 – O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet.

 

 

Escola Superior Agrária de Santarém

 

Escola Superior de Desporto de Rio Maior

 

Escola Superior de Educação de Santarém

 

Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém

 

Escola Superior de Saúde de Santarém de Santarém

A candidatura aos Ciclos de Estudo de Mestrado é requerida através da plataforma online AQUI

Após o pagamento do emolumento devido ter sido comprovado pelos Serviços, a candidatura será considerada válida.

Brevemente disponível

Brevemente disponível

O/a estudante que não termine nos prazos referidos nos nºs 1 e 2 do artigo 21º do Regulamento dos Mestrados do Instituto Politécnico de Santarém, poderá requerer a reinscrição no ciclo de estudos de Mestrado, através de modelo próprio que deverá ser enviado aos Serviços Académicos.

Dos resultados de colocação cabe reclamação que deve ser enviada aos Serviços Académicos e ser dirigida ao presidente do Júri no prazo fixado para o efeito.
2 — A decisão sobre a reclamação compete ao Júri e deve ser proferida no prazo fixado.
3 — Preferencialmente o resultado é comunicado ao/à reclamante via e-mail facultado pelo/a próprio/a.
4 — As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados na tabela de emolumentos do IPSantarém 
5 — Sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços a taxa de reclamação será devolvida.
6 — Os candidatos que tenham apresentado reclamação, e que a mesma seja objeto de deferimento, e a mesma origine a colocação do candidato, têm de efetivar a matrícula e/ou inscrição no prazo máximo de quatro dias úteis após a receção da notificação.
7 — São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas no prazo e local fixado, nos termos dos números anteriores.

1 — São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Se refiram a cursos de mestrado em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
b) Não seja apresentada toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Infrinjam expressamente alguma das regras e prazos fixados pelo Regulamento de Mestrados do Instituto Politécnico de Santarém em vigor;
2 — Qualquer situação de indeferimento e respetiva justificação devem ser comunicados de imediato ao/à candidato/a.

Legislação Interna –  disponível aqui

Legislação Geral – DGES mais informação aqui

  • A Legislação, Regulamentos, Tabelas de Emolumentos e Propinas, e documentos de suporte estão disponíveis na página da 
 
 
  • Taxa de Candidatura (a pagar no momento da submissão da candidatura):50€

    Taxa de inscrição e seguro escolar (a pagar no ato de inscrição/matrícula após colocação): 35€ + montante do seguro escolar definido para cada Escola

    Propina Anual:  Os candidatos devem efetuar o pagamento do 50% do valor da propina no ato de matrícula e inscrição. 

Ver FAQ’s no site da DGES   aqui