Politécnico de Santarém

Gabinete De Projetos

Concurso de Projetos de IC&DT em Todos os Domínios Científicos 2023
Candidaturas até 21.03.2024
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HORIZONTE EUROPA 2021-2027
O Horizonte Europa é o atual Programa-Quadro de Investigação e Inovação da União Europeia. Com início a 1 de janeiro de 2021 e conclusão prevista para 31 de dezembro de 2027, tem uma dotação orçamental prevista de 95,5 mil milhões de euros para apoio às atividades de investigação e inovação.
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Orientações sobre as novas metodologias de Custos Simplificados

 

À semelhança do Horizonte Europa que utiliza o financiamento de montante fixo (LUMP SUM – ver FAQ) para reduzir os erros administrativos e financeiros, também no Portugal 2030, por Deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 – Permanente (CIC Portugal 2030), adotou novas metodologias de Opções de Custos Simplificadosna forma de custos unitários, que visam simplificar o apoio a projetos de Ciência e de Investigação e Desenvolvimento, cofinanciados por fundos europeus. As OCS disponíveis no período de programação 2021-2027 são os custos unitários, os montantes fixos (lump sum) e as taxas fixas, que podem ser combinadas entre elas.

Estas metodologias tornam o programa mais simples, eliminando a necessidade de comunicar os custos reais às Autoridades de Gestão.

Em sede de auditorias e prestações de contas, os documentos comprovativos a apresentar são os que evidenciem a realização das atividades propostas e aprovadas. Cabe aos beneficiários definir quais os documentos relevantes para provar que estas atividades foram efetivamente realizadas e que a qualidade dessas atividades está em conformidade com o previsto na candidatura. Dada a variedade de atividades, não é possível definir uma lista especifica de documentos comprovativos. Podem ser, por exemplo: lista de presenças numa reunião, ata dessa reunião, deliverables, outputs do projeto, etc.

Não obstante, a elegibilidade das despesas é sempre determinada de acordo com as regras nacionais, incluindo da Administração Pública. Os montantes inscritos por estas metodologias devem cobrir a totalidade das despesas declaradas ao abrigo do programa. Além disso, a «autoridade de gestão é responsável pela gestão do programa operacional em conformidade com o princípio da boa gestão financeira» (artigo 125.º, n.º 1, do RDC) o que obriga a que todos os beneficiários também sejam responsáveis pela gestão dos seus projetos em conformidade com o princípio da boa gestão financeira.

Com efeito, as novas metodologias custos unitários, montantes fixos (LUMP SUM) e taxa fixa devem assegurar os seguintes custos elegíveis da operação/projeto:

  • Encargos com pessoal técnico do beneficiário (cujo valor imputado deve garantir o pressuposto na alínea a) do nº 2 do Despacho 75/2023 de 17 de julho);
  • Encargos com a contratação de Bolseiros;
  • Matérias-primas e materiais consumíveis;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, subcontratação;
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
  • Aquisição de software específico para o projeto;
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados (inclui despesas de comunicação, publicidade, coffee breaks, inscrições em congressos/seminários);
  • Viagens e estadas nacionais e no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
  • Aquisição de patentes;
  • Despesas ROC/TOC;
  • Custos indiretos/overheads (ao abrigo do despacho 75/2023 de 17 de julho).
 

O Gabinete de Projetos (GP) tem por missão garantir a promoção e controlo dos projetos de investigação, de inovação e de investimento, dos protocolos e das prestações de serviços e apoiar a transferência de conhecimento para a sociedade.

 

Compete ao Gabinete de Projetos (GP):

 

a) Disponibilizar informação e apoiar candidaturas a projetos, nomeadamente em parceria com outras entidades científicas, empresas e associações profissionais;

 

b) Zelar para que todas as candidaturas submetidas, financiamentos aprovados, prestações de serviços e protocolos relativos a atividades de investigação e desenvolvimento, cumpram a Lei e os Regulamentos internos em vigor;

 

c) Assegurar a gestão administrativa e financeira dos projetos, apoiando os investigadores responsáveis na fase de candidatura, na abertura de centro de custos, nos procedimentos necessários à execução financeira dos projetos e na elaboração dos respetivos relatórios financeiros, assegurando a prestação de contas perante as entidades financiadoras, bem como a elegibilidade das despesas dos projetos, apoiando e reportando à Divisão Financeira para controlo orçamental e de tesouraria;

 

d) Proceder à validação, no sistema informático do IPSantarém, dos pedidos de autorização prévia de despesa a executar no âmbito de projetos, prestações de serviços e protocolos;

e) Acompanhar as ações de auditoria dos projetos;

 

f) Apoiar a execução de protocolos e prestações de serviços, segundo a mesma metodologia utilizada para os restantes projetos, face aos requisitos de execução, controlo orçamental e prestação de contas;

 

h) Apoiar a transferência de conhecimento entre o IPSantarém e a sociedade para a criação de valor e encorajar a capacidade de inovação do Instituto para responder a desafios externos;

 

i) Apoiar os procedimentos associados à propriedade industrial, nomeadamente marcas e patentes, considerando os regulamentos da Propriedade Intelectual do IPSantarém.

 

Contacto: gabinete.projetos@ipsantarem.pt

EQUIPA:

Serviços Centrais:

  • Maria de Fátima Matos (Coordenadora)
  • Ana Gonçalves (PRR | POCH | POCI | SAMA | POSEUR)
  • Eduardo Nunes (Erasmus | FCT)
  • Inês Lobato (GEEA – POCI | POCH)
  • Pedro Rodrigues (PDR2020 | PRR | PSE)
  • Silvia Almeida (PRR)

Unidades Orgânicas:

  • Ana Vieira (ESGTS)
  • Joana Plantier (ESES)
  • Pedro Graça (ESES)
  • Silvandina Cordeiro (ESSS)
  • Susana Marques (ESDRM)