Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado pelo/a:

  • Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de Agosto – que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e revoga o Decreto-Lei nº. 283/83 e o Decreto-Lei nº. 341/2007.

    Este Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos superiores não conferentes de grau académico e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais. Introduz procedimentos simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, que garante um processo mais automático sobre a decisão, evitando repetição, reduzindo custos e tempos de resposta sobre a decisão dos reconhecimentos. 

  • Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro – que altera o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
  • Portaria nº 33/2019, de 25 de janeiro – que regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
  • Portaria nº 43/2020, de 14 de fevereiro de 2020 – que altera a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, que regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Existem três tipos de reconhecimento em Portugal

Forma de reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional e que tenha sido conferido por uma instituição reconhecida ou acreditada pelas autoridades competentes do país de origem.


A que graus estrangeiros se aplica?

Consulte AQUI se se aplica ao seu Grau/Diploma

Verifique a lista de graus emanada pela Comissão de Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros AQUI

Que Documentos deve entregar:

O/A requerente deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:

  • Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior  estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
  • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
  • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior  estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
 

Quanto custa?

O valor do emolumento a pagar consta da Tabela de Emolumentos, em vigor no IPSantarém, não é reembolsável, mesmo em caso de desistência.

Quanto tempo demora?

Máximo de 30 dias após a instrução completa do processo e do respetivo pagamento do emolumento.

Pode verificar, na página da DGES, se o seu diploma pode ser objeto de reconhecimento automático.

É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.

O reconhecimento específico é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.

Este reconhecimento pode ser condicionado à aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos.

No âmbito de reconhecimento específico, aos graus conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras na sequência de uma formação com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares que correspondam em Portugal:

a) Em duração e conteúdos programáticos, ao ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, é reconhecido o grau de mestre;

b) Em conteúdos programáticos, a ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, é reconhecido o grau de mestre, desde que o titular do referido grau académico tenha obtido aprovação em dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, com duração equivalente a 30 créditos.

Quanto custa?

O valor do emolumento a pagar consta da Tabela de Emolumentos, em vigor no IPSantarém, não é reembolsável, mesmo em caso de desistência.

Que documentos entregar?

O/A requente deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:

  • Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior  estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
  • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
  • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior  estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
 

Para além da documentação mencionada, pode ser solicitada documentação especifica, nomeadamente:

  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.
  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.
  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
 

Quanto tempo demora?

A decisão sobre o requerimento de reconhecimento específico é proferida no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da receção do requerimento, devidamente instruído, e da realização do pagamento..

 Quando o requerimento inicial não estiver devidamente instruído, é concedido ao requerente um prazo máximo até 30 dias para suprir as deficiências existentes.

Permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.

O reconhecimento de nível é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação e pode ainda ser baseado em precedência, nos casos em que se reúnam cumulativamente os seguintes elementos:

a) ser conferido pela mesma instituição de ensino superior estrangeira no mesmo país;

b) apresentar a mesma designação do ciclo de estudos;

c) apresentar a mesma designação do grau ou diploma estrangeiro;

d) a formação conferente do grau ou diploma ter duração idêntica ou o mesmo número de créditos.

Que documentos deve entregar?

O/A Requerente deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:

  • Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior  estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
  • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
  • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior  estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
 

Para além da documentação mencionada, pode ainda ser solicitada documentação especifica, nomeadamente:

  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.
  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.
  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
 

Quanto custa?

O valor do emolumento a pagar consta da Tabela de Emolumentos, em vigor no IPSantarém, não é reembolsável, mesmo em caso de desistência.

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Quanto tempo demora?

No máximo 90 dias após a instrução completa do processo e do respetivo pagamento. Nos processos de Reconhecimento de Nível com precedência, máximo de 30 dias após a instrução completa do processo.

Os/as requerentes que tenham reconhecimentos realizados ao abrigo das legislações anteriores, podem solicitar a conversão da classificação final em separado, através de um formulário próprio, área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento.

Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o requerente deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.

Quanto custa?

O valor do emolumento a pagar consta da Tabela de Emolumentos, em vigor no IPSantarém, não é reembolsável, e encontra-se disponível AQUI

INFORMAÇÕES

1 – As candidaturas são introduzidas pelo requerente na plataforma Recon da DGES de acordo com as instruções do Manual prático do Pedido de Reconhecimento

2 – O Politécnico de Santarém gera o respetivo emolumento e envia ao requerente a referência multibanco para pagamento da mesma.

3 – O requerente deve enviar à respetiva Escola o comprovativo de pagamento.

4 – Os processos são analisados pelo júri nomeado para o efeito de acordo com o despacho publicado neste site.

5 – A informação constante na plataforma RecOn é devidamente despachada e aprovada pela Presidência do IPSantarém.

6 – O IPSantarém procede à emissão da certidão de registo que após assinatura da mesma é enviada digitalmente ao requerente.