Licenciaturas – Concursos Especiais – Titulares Provas M23, DET, TeSP e titulares de outros cursos superiores

Os concursos especiais destinam-se a candidatos nas seguintes situações habilitacionais específicas:

Titulares de Provas M23 Anos
Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos
O concurso especial abrange os estudantes que, cumulativamente:
a) Sejam maiores de 23 anos e tenham completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao da apresentação da candidatura;
b) Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
c) Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior, realizadas nas Instituições de Ensino Superior;
d) Satisfaçam os pré-requisitos, quando exigidos pelo par instituição/curso pretendido.
e) Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional.

Os candidatos podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1º ciclo do IPSantarém, por ordem decrescente de preferência.

Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica (DET)
Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos:
a) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem candidatar-se aos ciclos de estudos de licenciatura fixados pelo conselho técnico-científico de cada Unidade Orgânica.
b) A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação das áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
d) No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de especialização tecnológica ao ingresso no ciclo de estudos em causa.

Os candidatos podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1º ciclo do IPSantarém, por ordem decrescente de preferência.

Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional (TeSP)
Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos:
a) Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem candidatar-se aos ciclos de estudos de licenciatura das áreas de educação e formação definidos no diploma de registo do curso técnico superior profissional, fixados pelo conselho técnico-científico de cada Unidade Orgânica.
b) A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação das áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
c) No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente da apreciação casuística da adequação do currículo do curso de técnico superior profissional ao ingresso na licenciatura em causa.

Os candidatos aprovados podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1º ciclo do IPSantarém, por ordem decrescente de preferência.

Titulares de Outros Cursos Superiores
São abrangidos por este concurso:

a) Os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
b) Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10º/11º anos de escolaridade.

Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos
Os candidatos a que se refere o artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos desde que reúnam as condições de candidatura constantes na legislação em vigor.

 

Os titulares de grau ou diploma estrangeiro que pretendam candidatar-se através do concurso especial para Titulares de Outros Cursos Superiores é condição de admissão o reconhecimento prévio do grau ou diploma estrangeiro por uma Instituição de Ensino Superior (IES) portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto.

1- O/a candidato/a candidata-se online;
2- Procede o pagamento do emolumento devido. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida;
3- Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a por email para que possa proceder à sua correção da mesma;
4- O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet;
5- O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet.

 

Nota- De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro, o/a candidato/a deve autorizar os Serviços do Politécnico de Santarém a arquivarem a cópia do cartão de cidadão na candidatura para integração no processo individual. Em caso de não entrega em pdf, deve apresentar o documento de identificação, nos Serviços Académicos para verificação e posterior validação da candidatura.

A candidatura aos concursos especiais é realizada através da plataforma online.  



Efetue a sua candidatura para:

  • Titulares aprovados nas Provas M23 anos- AQUI

  • Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica- AQUI

  • Titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional – AQUI

  • Titulares de Outros Cursos Superiores- AQUI 

Despacho (Calendário e Constituição do Júri) disponível:  aqui brevemente

CONCURSOS ESPECIAIS 2024/2025 (Disponíveis brevemente)

a) Aprovados nas provas para maiores de 23 anos;

b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

d) Titulares de outros cursos superiores.

Ação

Data

Candidatura

 

Afixação da Lista Provisória

 

Apresentação das reclamações

 

Decisão sobre as reclamações

 

Afixação da Lista Final

 

Matrícula e inscrição

 

Nota:

Os candidatos que pretendam candidatar-se, através do Concurso Especial para Titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional e para os Titulares de Outros Cursos Superiores, e que não reúnam as condições de acesso e ingresso no prazo de candidatura definido, deverão apresentar a candidatura, nos prazos fixados, ficando a mesma condicionada à apresentação dos documentos comprovativos da titularidade do diploma.

Concursos Especiais de Acesso – Edital de Vagas 2024-2025 (Disponível brevemente)

Candidatos aprovados nas provas para maiores de 23 anos

(Listas disponíveis brevemente)

 

Escola Superior de Saúde

Escola Superior de Educação

Escola Superior Agrária

Escola Superior de Desporto

Escola Superior de Gestão e Tecnologia

Titulares de DET

Escola Superior Agrária

Escola Superior de Desporto

Escola Superior de Gestão e Tecnologia

Titulares de TeSP

Escola Superior de Educação

Escola Superior Agrária

Escola Superior de Desporto

Escola Superior de Gestão e Tecnologia

Titulares de Outros Cursos Superiores

Escola Superior de Educação

Escola Superior Agrária

Escola Superior de Desporto

Escola Superior de Gestão e Tecnologia

Candidatos aprovados nas provas para maiores de 23 anos

Listas disponíveis brevemente

1 — Dos resultados de colocação cabe reclamação que deve ser dirigida ao presidente do Júri no prazo fixado para o efeito.
2 — A decisão sobre a reclamação compete ao Júri do concurso e deve ser proferida no prazo fixado;
3 — Preferencialmente o resultado é comunicado ao/à reclamante via e-mail facultado pelo próprio;
4 — As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados na tabela de emolumentos do IPSantarém;
5 — Sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços a taxa de reclamação será devolvida.
6 — Os candidatos que tenham apresentado reclamação, e que a mesma seja objeto de deferimento, e a mesma origine a colocação do candidato, têm de efetivar a matrícula/ inscrição no prazo máximo de quatro dias úteis após a receção da notificação.
7 — São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas no prazo e local fixado, nos termos dos números anteriores.

1 — São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Se refiram a cursos e contingentes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
b) Não seja apresentada toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Não cumpram os prazos fixados para apresentação de candidatura de abertura de concurso.

2 — Qualquer situação de indeferimento e respetiva justificação devem ser comunicados ao/à  candidato/a.

O/a candidato/a colocado/a deve proceder à matrícula/inscrição online na plataforma de gestão académica (SIGARRA).

No curso de licenciatura em Enfermagem  os candidatos colocados no ato de matrícula e inscrição devem entregar o(s) respetivo(s) documento(s) comprovativo do Pré-Requisito Modelo A- Comunicação Interpessoal.

Nota: Caso o/a candidato/a não efetue a matrícula/inscrição ou não proceda ao pagamento do(s) emolumento(s) devido(s),  de acordo com o calendário aprovado,  perde o direito à vaga.

Efetua a Inscrição nas provas adequadas e destinadas a maiores de 23 anos deve ser efetuada  Aqui

Sabe mais informação sobre as provas aqui  

A Legislação, Regulamentos, Tabelas de Emolumentos e Propinas, e documentos de suporte estão disponíveis na página da 

Legislação Interna– veja a legislação aqui

Legislação Geral – DGES mais informação aqui

Veja as FAQ’s aqui

Áreas CNAEF que dão acesso à licenciaturas ministradas no IPSantarém

Os titulares de DET e TESP devem ser oriundos das seguintes áreas CNAEF- Brevemente disponível