Licenciaturas – Concursos Especiais – Titulares Provas M23, DET, TeSP e titulares de outros cursos superiores

Os concursos especiais destinam-se a candidatos nas seguintes situações habilitacionais específicas:

Titulares de Provas M23 Anos
Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos
O concurso especial abrange os estudantes que, cumulativamente:
a) Sejam maiores de 23 anos e tenham completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao da apresentação da candidatura;
b) Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
c) Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior, realizadas nas Instituições de Ensino Superior;
d) Satisfaçam os pré-requisitos, quando exigidos pelo par instituição/curso pretendido.
e) Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional.

Os candidatos podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1º ciclo do IPSantarém, por ordem decrescente de preferência.

Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica (DET)
Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos:
a) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem candidatar-se aos ciclos de estudos de licenciatura fixados pelo conselho técnico-científico de cada Unidade Orgânica.
b) A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação das áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
d) No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de especialização tecnológica ao ingresso no ciclo de estudos em causa.

Os candidatos podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1º ciclo do IPSantarém, por ordem decrescente de preferência.

Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional (TeSP)
Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos:
a) Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem candidatar-se aos ciclos de estudos de licenciatura das áreas de educação e formação definidos no diploma de registo do curso técnico superior profissional, fixados pelo conselho técnico-científico de cada Unidade Orgânica.
b) A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação das áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
c) No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente da apreciação casuística da adequação do currículo do curso de técnico superior profissional ao ingresso na licenciatura em causa.

Os candidatos aprovados podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1º ciclo do IPSantarém, por ordem decrescente de preferência.

Titulares de Outros Cursos Superiores
São abrangidos por este concurso:

a) Os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
b) Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10º/11º anos de escolaridade.

Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos
Os candidatos a que se refere o artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos desde que reúnam as condições de candidatura constantes na legislação em vigor.

1- O/a candidato/a candidata-se online;
2- Procede o pagamento do emolumento devido. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida;
3- Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a por email para que possa proceder à sua correção da mesma;
4- O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet;
5- O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet.

 

Nota- De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro, o/a candidato/a deve autorizar os Serviços do Politécnico de Santarém a arquivarem a cópia do cartão de cidadão na candidatura para integração no processo individual. Em caso de não entrega em pdf, deve apresentar o documento de identificação, nos Serviços Académicos para verificação e posterior validação da candidatura.

A candidatura aos concursos especiais é realizada através da plataforma online.  



Efetue a sua candidatura para:

  • Titulares aprovados nas Provas M23 anos- AQUI

  • Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica- AQUI

  • Titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional – AQUI

  • Titulares de Outros Cursos Superiores- AQUI 

Despacho (Calendário e Constituição do Júri)

Em breve disponível  aqui 

 

Em breve disponível  aqui 

Em breve disponível  aqui 

Listas Finais

Em breve disponível  aqui 

Listas Finais

Em breve disponível  aqui 

1 — Dos resultados de colocação cabe reclamação que deve ser dirigida ao presidente do Júri no prazo fixado para o efeito.
2 — A decisão sobre a reclamação compete ao Júri do concurso e deve ser proferida no prazo fixado;
3 — Preferencialmente o resultado é comunicado ao/à reclamante via e-mail facultado pelo próprio;
4 — As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados na tabela de emolumentos do IPSantarém;
5 — Sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços a taxa de reclamação será devolvida.
6 — Os candidatos que tenham apresentado reclamação, e que a mesma seja objeto de deferimento, e a mesma origine a colocação do candidato, têm de efetivar a matrícula/ inscrição no prazo máximo de quatro dias úteis após a receção da notificação.
7 — São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas no prazo e local fixado, nos termos dos números anteriores.

1 — São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Se refiram a cursos e contingentes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
b) Não seja apresentada toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Não cumpram os prazos fixados para apresentação de candidatura de abertura de concurso.

2 — Qualquer situação de indeferimento e respetiva justificação devem ser comunicados ao/à  candidato/a.

O/a candidato/a colocado/a deve proceder à matrícula/inscrição online na plataforma de gestão académica (SIGARRA).

No curso de licenciatura em Enfermagem  os candidatos colocados no ato de matrícula e inscrição devem entregar o(s) respetivo(s) documento(s) comprovativo do Pré-Requisito Modelo A- Comunicação Interpessoal.

Nota: Caso o/a candidato/a não efetue a matrícula/inscrição ou não proceda ao pagamento do(s) emolumento(s) devido(s),  de acordo com o calendário aprovado,  perde o direito à vaga.

Efetua a Inscrição nas provas adequadas e destinadas a maiores de 23 anos deve ser efetuada  Aqui

Sabe mais informação sobre as provas aqui  

A Legislação, Regulamentos, Tabelas de Emolumentos e Propinas, e documentos de suporte estão disponíveis na página da 

Legislação Interna– veja a legislação aqui

Legislação Geral – DGES mais informação aqui

Veja as FAQ’s aqui