Os concursos especiais destinam-se a candidatos nas seguintes situações habilitacionais específicas:
Titulares de Provas M23 Anos
Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos
O concurso especial abrange os estudantes que, cumulativamente:
a) Sejam maiores de 23 anos e tenham completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao da apresentação da candidatura;
b) Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
c) Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior, realizadas nas Instituições de Ensino Superior;
d) Satisfaçam os pré-requisitos, quando exigidos pelo par instituição/curso pretendido.
e) Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional.
Os candidatos podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1º ciclo do IPSantarém, por ordem decrescente de preferência.
Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica (DET)
Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos:
a) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem candidatar-se aos ciclos de estudos de licenciatura fixados pelo conselho técnico-científico de cada Unidade Orgânica.
b) A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação das áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
d) No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de especialização tecnológica ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
Os candidatos podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1º ciclo do IPSantarém, por ordem decrescente de preferência.
Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional (TeSP)
Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos:
a) Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem candidatar-se aos ciclos de estudos de licenciatura das áreas de educação e formação definidos no diploma de registo do curso técnico superior profissional, fixados pelo conselho técnico-científico de cada Unidade Orgânica.
b) A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação das áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
c) No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente da apreciação casuística da adequação do currículo do curso de técnico superior profissional ao ingresso na licenciatura em causa.
Os candidatos aprovados podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1º ciclo do IPSantarém, por ordem decrescente de preferência.
Titulares de Outros Cursos Superiores
São abrangidos por este concurso:
a) Os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
b) Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10º/11º anos de escolaridade.
Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos
Os candidatos a que se refere o artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos desde que reúnam as condições de candidatura constantes na legislação em vigor.
Os titulares de grau ou diploma estrangeiro que pretendam candidatar-se através do concurso especial para Titulares de Outros Cursos Superiores é condição de admissão o reconhecimento prévio do grau ou diploma estrangeiro por uma Instituição de Ensino Superior (IES) portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto.
1- O/a candidato/a candidata-se online;
2- Procede o pagamento do emolumento devido. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida;
3- Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a por email para que possa proceder à sua correção da mesma;
4- O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet;
5- O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet.
Nota- De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro, o/a candidato/a deve autorizar os Serviços do Politécnico de Santarém a arquivarem a cópia do cartão de cidadão na candidatura para integração no processo individual. Em caso de não entrega em pdf, deve apresentar o documento de identificação, nos Serviços Académicos para verificação e posterior validação da candidatura.
A candidatura aos concursos especiais é realizada através da plataforma online.
Efetue a sua candidatura para:
CONCURSOS ESPECIAIS 2023/2024
a) Aprovados nas provas para maiores de 23 anos;
b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
d) Titulares de outros cursos superiores.
Ação | Data |
Candidatura | De 17 de julho a 25 de agosto de 2023 |
Afixação da Lista Provisória | 06 de setembro de 2023 |
Apresentação das reclamações | 07 de setembro de 2023 |
Decisão sobre as reclamações | 08 de setembro de 2023 |
Afixação da Lista Final | 11 de setembro de 2023 |
Matrícula e inscrição | De 12 a 14 de setembro de 2023 |
Nota:
Os candidatos que pretendam candidatar-se, através do Concurso Especial para Titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional e para os Titulares de Outros Cursos Superiores, e que não reúnam as condições de acesso e ingresso no prazo de candidatura definido, deverão apresentar a candidatura, nos prazos fixados, ficando a mesma condicionada à apresentação dos documentos comprovativos da titularidade do diploma.
Concursos Especiais de Acesso – Edital de Vagas 2023-2024
Escola | Curso | Concursos/Vagas | |||
Titulares das Provas para Maiores de 23 anos | Titulares Diploma de Especialização Tecnológica (DET) | Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional (TesP) | Titulares de outros cursos superiores | ||
ESAS
| Agronomia (Diurno) | 5 | 1 | 13 | 1 |
Agronomia (Pós-Laboral) | 2 | 0 | 2 | 1 | |
Biologia e Biotecnologia Alimentar | 1 | 0 | 1 | 0 | |
Dieta Mediterrânica e Ciência dos Alimentos | 2 | 1 | 4 | 1 | |
Qualidade Alimentar e Nutrição Humana | 2 | 1 | 4 | 1 | |
Zootecnia | 3 | 1 | 6 | 1 | |
ESDRM
| Atividade Física e Estilos de Vida Saudáveis | 1 | 1 | 2 | 1 |
Desporto de Natureza e Turismo Ativo | 2 | 0 | 3 | 0 | |
Desporto, Condição Física e Saúde | 6 | 5 | 1 | 1 | |
Gestão das Organizações Desportivas | 3 | 1 | 2 | 1 | |
Treino Desportivo | 6 | 0 | 1 | 1 | |
ESES | Educação Ambiental e Turismo de Natureza | 2 | 0 | 2 | 1 |
Educação Básica | 4 | 0 | 8 | 2 | |
Educação Social | 3 | 0 | 7 | 1 | |
Produção Multimédia em Educação | 2 | 0 | 3 | 1 | |
ESGTS
| Contabilidade e Fiscalidade | 8 | 1 | 1 | 2 |
Gestão de Empresas (Diurno) | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Gestão de Empresas (Pós-Laboral) | 3 | 0 | 1 | 1 | |
Gestão de Marketing | 1 | 0 | 1 | 1 | |
Informática | 7 | 1 | 3 | 1 | |
Negócios Internacionais | 1 | 0 | 1 | 1 | |
ESSS | Enfermagem | 3 | 0 | 0 | 0 |
Candidatos aprovados nas provas para maiores de 23 anos
Escola Superior de Gestão e Tecnologia
Titulares de DET
Escola Superior de Gestão e Tecnologia
Titulares de TeSP
Escola Superior de Gestão e Tecnologia
Titulares de Outros Cursos Superiores
Candidatos aprovados nas provas para maiores de 23 anos
Escola Superior de Gestão e Tecnologia
Titulares de DET
Escola Superior de Gestão e Tecnologia
Titulares de TeSP
Escola Superior de Gestão e Tecnologia
Titulares de Outros Cursos Superiores
1 — Dos resultados de colocação cabe reclamação que deve ser dirigida ao presidente do Júri no prazo fixado para o efeito.
2 — A decisão sobre a reclamação compete ao Júri do concurso e deve ser proferida no prazo fixado;
3 — Preferencialmente o resultado é comunicado ao/à reclamante via e-mail facultado pelo próprio;
4 — As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados na tabela de emolumentos do IPSantarém;
5 — Sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços a taxa de reclamação será devolvida.
6 — Os candidatos que tenham apresentado reclamação, e que a mesma seja objeto de deferimento, e a mesma origine a colocação do candidato, têm de efetivar a matrícula/ inscrição no prazo máximo de quatro dias úteis após a receção da notificação.
7 — São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas no prazo e local fixado, nos termos dos números anteriores.
1 — São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Se refiram a cursos e contingentes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
b) Não seja apresentada toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Não cumpram os prazos fixados para apresentação de candidatura de abertura de concurso.
2 — Qualquer situação de indeferimento e respetiva justificação devem ser comunicados ao/à candidato/a.
O/a candidato/a colocado/a deve proceder à matrícula/inscrição online na plataforma de gestão académica (SIGARRA).
No curso de licenciatura em Enfermagem os candidatos colocados no ato de matrícula e inscrição devem entregar o(s) respetivo(s) documento(s) comprovativo do Pré-Requisito Modelo A- Comunicação Interpessoal.
Nota: Caso o/a candidato/a não efetue a matrícula/inscrição ou não proceda ao pagamento do(s) emolumento(s) devido(s), de acordo com o calendário aprovado, perde o direito à vaga.
A Legislação, Regulamentos, Tabelas de Emolumentos e Propinas, e documentos de suporte estão disponíveis na página da