A realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, permitem efetuar a candidatura à frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, e através dos concursos especiais para titulares das provas M23 Anos para os Cursos de Licenciatura, ministrados pelo Instituto Politécnico de Santarém.
Podem inscrever-se para a realização das provas M23 os candidatos que:
- Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
- Não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior ao curso ao qual se candidatam.
Só podem a inscrever-se nas Provas M23 os nacionais de Portugal ou de um Estado Membro da União Europeia, excetuando-se os seguintes casos:
- Os residentes legais em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior;
- Detentores de visto de residência de familiar de nacional da União Europeia;
- Detentores do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres.
É obrigatória a entrega de declaração de contagem de tempo emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sempre que não seja possível verificar as condições acima descritas apenas com a apresentação do documento de identificação.
A candidatura tem um custo de 30€, não reembolsável. O pagamento deste valor destina-se, exclusivamente, à análise, avaliação e seriação.
NOTAS IMPORTANTES: Não podem submeter candidatura a estas provas:
- Os estudantes internacionais;
- Os estudantes titulares de habilitação válida para acesso ao ensino superior, para o curso a que se quer candidatar.
A inscrição nas provas adequadas e destinadas a maiores de 23 anos deve ser efetuada Aqui
Após o pagamento do emolumento devido ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida.
Documentos de suporte à candidatura:
- Europass Curriculum Vitae
- Súmula do Currículo Escolar e Profissional – disponível aqui
- Declaração de Compromisso – disponível aqui
- Comprovativos de Formação complementar na área ou fora da área (cfr matriz da entrevista);
- Cópia do CC;
- Autorização de reprodução por fotocópia- De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro, o/a candidato/a deve autorizar os Serviços do Politécnico de Santarém a arquivarem a cópia do cartão de cidadão na candidatura para integração no processo individual. Em caso de não entrega em pdf, deve apresentar o documento de identificação, nos Serviços de Gestão Académica do IPSantarém para verificação e posterior validação da candidatura (disponível aqui);
- Atividade Profissional: Declaração, emitida e assinada pelo empregador ou Declaração, emitida pela Segurança Social ou Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.
1- O/a candidato/a inscreve-se online nas provas M23 Anos. As provas são compostas por:
– Prova Cultura Geral;
– Prova Específica;
– Entrevista.
2- Procede o pagamento do emolumento devido. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida.
3- Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a por email para que possa proceder à sua correção da mesma.
4- O/a candidato/a é informado/a através de endereço de email com informação respeitante à realização das provas.
5- O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet.
6- O/A candidato/a pode apresentar reclamação, que deverá ser dirigida ao Presidente do Júri, dentro dos prazos definidos no calendário do concurso de candidatura.
7- O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet.
Nota: – Os/As candidatos/a que obtiveram aprovação nas Provas M23 terão que apresentar a sua candidatura aos concursos especiais de acesso e ingresso, no caso dos cursos de licenciatura, ou de acesso e ingresso para os Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
Sabe mais sobre as candidaturas aos concursos especiais para titulares das provas M23 Anos aqui
Inscrições nas Escolas do IPSantarém – De 11 de abril a 27 de maio de 2022
Sessão de esclarecimento de dúvidas referentes à prova de cultura geral – 1 de junho de 2022
Realização da prova de cultura geral – 4 de junho de 2022, às 10h
Sessões de esclarecimento de dúvidas referentes às provas específicas – Entre 6 e 9 de junho de 2022
Realização das provas específicas – 18 de junho de 2022, às 10h
Realização das entrevistas – De 27 de junho a 1 de julho de 2022
Divulgação das listas provisórias dos resultados(1) – 11 de julho de 2022
Apresentação de reclamações – De 14 a 15 de julho de 2021
Decisão das reclamações – 27 de julho de 2022
Divulgação das listas finais dos resultados – 29 de julho de 2022
Referente às Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos Maiores de 23 Anos para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém
- Lista Provisória
- Lista Definitiva
1 — Os/As candidatos/as, com classificação final inferior a 10, podem requerer a revisão da prova de cultura geral e da prova específica.
2 — Este requerimento é dirigido ao presidente do júri e apresentado nos serviços académicos da respetiva escola, no prazo de 48 horas após a afixação das classificações.
3 — No ato da entrega do requerimento é efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido.
4 — As provas são integralmente reapreciadas, pelo que se dispensa a apresentação de qualquer tipo de alegação.
5 — O presidente do júri designa dois docentes que não tenham participado na apreciação da prova em causa para a reapreciarem e sobre ela, separadamente, emitirem parecer fundamentado.
6 — O presidente do júri procede à análise desses pareceres e delibera sobre a reapreciação, concedendo ou não provimento.
7 — O resultado da reapreciação é comunicado ao/à requerente.
8 — Desta decisão não pode ser pedida nova reapreciação.
9 — No caso de provimento do pedido de revisão de provas o candidato é reembolsado dos emolumentos respetivos.
São excluídos os candidatos que não compareçam a uma das provas previstas ou que de uma delas expressamente desistam.
São liminarmente indeferidas as candidaturas:
a) Que não sejam instruídas com os elementos referidos no n.º 2 do artigo 7.º e que não reúnam as condições referidas no artigo 3.º do Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém, em vigor;
b) Que não procedam ao pagamento das taxas e emolumentos devidos.