Comissão de Ética do IPSantarém

Comissão de Ética do IPSantarém

A Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Santarém — ou, simplesmente, Comissão de Ética — aprecia projetos, estudos e outras atividades que, pela sua natureza, suscitem questões de ordem ética, designadamente quando envolvam participantes, recolha de dados pessoais, utilização de imagem ou voz, aplicação de instrumentos de investigação ou intervenção junto de pessoas ou organizações.

A sua composição pode ser consultada em: Despacho 104 – 2025 – Nomeação Comissão Ética – IPSantarém

Regulamento da Comissão de Ética (em atualização)

 

Como apresentar um pedido de parecer

Devem ser preenchidos e submetidos à Comissão de Ética os formulários aplicáveis à natureza do projeto, designadamente os Modelos 301, 302 e 303, adiante disponibilizados.

O pedido e os respetivos anexos devem constituir um processo completo, permitindo à Comissão compreender com clareza:

  • o enquadramento e a finalidade do projeto;
  • os objetivos da investigação ou atividade;
  • a metodologia e os procedimentos previstos;
  • quem serão os participantes e como serão recrutados;
  • que dados serão recolhidos e tratados;
  • quais os riscos ou incómodos previsíveis;
  • como serão assegurados os direitos, a privacidade e a proteção dos participantes.

 

1. Fundamentação, objetivos e metodologia

O projeto deve apresentar:

  • uma breve fundamentação teórica, apoiada em referências bibliográficas adequadas e atualizadas;
  • objetivos claramente formulados;
  • metodologia coerente com os objetivos;
  • identificação dos participantes ou da população em estudo;
  • descrição dos instrumentos e dos procedimentos de recolha de dados;
  • indicação das autorizações institucionais ou de utilização de instrumentos que sejam necessárias.

 

2. Cronograma

Deve ser apresentado um cronograma suficientemente detalhado, com indicação dos meses e anos correspondentes às diferentes fases do projeto.

A sequência das atividades deve ser metodologicamente coerente. Quando o estudo compreender fases autónomas — por exemplo, uma primeira fase de validação de um instrumento e uma fase posterior de aplicação desse instrumento — poderá ser necessária a apresentação de pedidos distintos.

 

3. Consentimento informado, livre e esclarecido

Sempre que aplicável, o pedido deve ser acompanhado do documento de informação ao participante e da declaração de consentimento.

O consentimento deve utilizar linguagem clara e adequada aos destinatários e esclarecer, pelo menos:

  • a identificação e a finalidade do estudo;
  • o que será solicitado ao participante;
  • o caráter voluntário da participação;
  • a possibilidade de recusar ou interromper a participação sem consequências;
  • a duração prevista da participação;
  • os riscos, incómodos e benefícios previsíveis;
  • os dados que serão recolhidos, incluindo imagem, voz ou gravações;
  • quem terá acesso aos dados;
  • quem será responsável pela sua guarda;
  • onde e durante quanto tempo serão conservados;
  • como serão protegidos, anonimizados ou pseudonimizados;
  • quando e de que forma serão eliminados;
  • os contactos da equipa responsável pelo estudo.

 

A afirmação de que uma investigação não apresenta quaisquer riscos deve ser devidamente ponderada. A recolha de voz, imagem ou informação que possa permitir a identificação dos participantes pode envolver, pelo menos, riscos de confidencialidade ou de reidentificação, ainda que reduzidos.

 

4. Proteção, conservação e anonimização dos dados

Não é suficiente declarar genericamente que os dados serão anónimos. O pedido deve explicar concretamente:

  • como será realizada a anonimização ou pseudonimização;
  • se existirão códigos de identificação e quem poderá aceder à respetiva correspondência;
  • onde serão guardados os ficheiros;
  • que medidas de segurança serão utilizadas;
  • quem será responsável pela guarda dos dados;
  • qual o prazo de conservação;
  • como será efetuada a eliminação definitiva dos dados.

 

A informação constante do projeto, dos formulários e do consentimento informado deve ser coincidente, nomeadamente quanto aos objetivos, participantes, procedimentos, dados recolhidos e prazos de conservação.

 

5. Identidade institucional

Sempre que possível, os documentos destinados aos participantes devem utilizar os logótipos institucionais atualizados.

A designação oficial a utilizar é:

Instituto Politécnico de Santarém

Em língua inglesa:

Santarém Polytechnic University

 

6. Antes de submeter: lista de verificação

Confirme que:

  • foram preenchidos e anexados todos os formulários aplicáveis, incluindo o Modelo 302;
  • o projeto contém fundamentação teórica e referências bibliográficas;
  • os objetivos, metodologia e instrumentos estão claramente descritos;
  • foi apresentado um cronograma completo e coerente;
  • o consentimento informado foi incluído, quando aplicável;
  • os riscos previsíveis foram identificados de forma realista;
  • está explicada a forma de anonimização ou pseudonimização;
  • está identificado o responsável pela guarda dos dados;
  • foi definido um prazo concreto de conservação e eliminação;
  • não existem contradições entre os diferentes documentos;
  • foram utilizados a designação e os logótipos institucionais adequados;
  • foram anexadas as autorizações necessárias.

 

7. Prazo para apreciação

Só poderão ser apreciados na reunião seguinte os pedidos completos que sejam submetidos com mais de dez dias úteis de antecedência.

A submissão dentro deste prazo não dispensa a verificação da completude documental. Os pedidos incompletos poderão necessitar de correções antes de serem distribuídos para apreciação.

Datas previstas das reuniões ordinárias:

  • 23 de julho de 2026;
  • 22 de setembro de 2026;
  • 20 de outubro de 2026;
  • 24 de novembro de 2026;
  • 15 de dezembro de 2026.

 

8. Formulários para pedido de parecer

Para apresentar um pedido de apreciação à Comissão de Ética, descarregue e preencha os modelos aplicáveis:

Descarregar o Modelo 301 — documento editável

Descarregar o Modelo 302 — documento editável

Descarregar o Modelo 303 — documento editável

Os formulários devem ser preenchidos integralmente e acompanhados dos documentos e anexos exigidos em função da natureza do trabalho académico, do projeto de investigação ou da atividade submetida a apreciação.

 

9. Submissão do pedido

O pedido e os respetivos anexos devem ser submetidos através do endereço comissao.etica@ipsantarem.pt. Em Assunto deverá constar: Pedido de parecer – Nome e apelido do(a) autor(a) do pedido. Caso esteja a submeter um pedido relativo a um projeto que já tenha sido objeto de parecer, condicional ou desfavorável, deverá remeter este em anexo para facilitar a reapreciação por parte da Comissão de Ética.

Os documentos devem ser, preferencialmente, ser carregados como anexo em formato .docx ou .pdf.

Antes de submeter, confirme que:

  • descarregou e preencheu os modelos aplicáveis: Modelo 301, Modelo 302 e Modelo 303;
  • foram anexados todos os documentos obrigatórios:
    • os modelos acima referidos;
    • o modelo de consentimento informado, livre e esclarecido;
    • os instrumentos de recolha de dados em português e, quando aplicável, noutras línguas;
  • o consentimento informado foi incluído, quando aplicável;
  • não existem contradições entre os formulários e o consentimento informado.

 

10. Não emissão de parecer

A Comissão de Ética admite não emitir parecer no caso de o mesmo lhe ser solicitado posteriormente à recolha de dados sensíveis no âmbito do respetivo projeto, assegurando dessa forma os princípios éticos a que está obrigada nos termos do respetivo Regulamento (disponibilizado no topo desta página).