TeSP – Acesso – Estudante Nacional

Quem se pode candidatar:

a) Contingente 1: titulares do ensino secundário ou equivalente ministrado em estabelecimentos de ensino da rede IPSantarém. Os titulares de cursos de nível secundário ou equivalente, concluída nas entidades da rede de formação IPSantarém.


b) Contingente 2: titulares do ensino secundário ou equivalente ministrados em estabelecimentos de ensino não pertencentes à rede. Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.


c) Contingente 3: titulares das provas M23. Os aprovados nas provas M23, realizadas para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março na sua redação atual.


d) Contingente 4: titulares de CET, CTeSP ou de curso superior. Os titulares de diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.

1- O/a candidato/a candidata-se online
2- Procede ao pagamento do emolumento devido. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida.
3- Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a por email para que possa proceder à sua correção da mesma.
4- O/a candidato/a é informado/a através de endereço de email com informação respeitante à realização das provas.
5- O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet.
6- O/a candidato/a pode apresentar reclamação, que deverá ser dirigida ao Presidente do Júri, dentro dos prazos definidos no calendário do concurso de candidatura.
7- O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet.
8- O/a candidato/a colocado procede à matrícula online na plataforma de gestão académica (SIGARRA).

Edital CTeSP Estudantes Nacionais  2024/2025 — Brevemente Disponível

Despacho Nº.48/2023 Calendário e Júris do Concurso CTeSP Estudantes Nacionais  2023/2024 — Brevemente Disponível

A candidatura aos Ciclos de Estudo de Cursos Técnicos Superiores Profissionais é requerida através da plataforma online – CLIQUE AQUI

Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a candidatura será considerada válida.

Documentos necessários à candidatura

a) Certidões de habilitações com classificação discriminada por disciplina/módulo.

b) Atestado de residência, apenas no caso de esta se situar no distrito de Santarém.

c) Para candidatos com deficiência, atestado médico de incapacidade multiuso, ou, na falta deste, declaração médica em modelo próprio disponível aqui.

O/A candidato/a poderá escolher até cinco cursos por ordem de preferência.

Nota- De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro, o/a candidato/a deve autorizar os Serviços do Politécnico de Santarém a arquivarem a cópia do cartão de cidadão na candidatura para integração no processo individual. Em caso de não entrega em pdf, deve apresentar o documento de identificação, nos Serviços Académicos para verificação e posterior validação da candidatura.

1ª FASE

  • Pauta de Análise – Brevemente Disponível
  • Pauta Provisória – Brevemente Disponível
  • Pauta Definitiva  – Brevemente Disponível
  • Resultado das Provas: Biologia; Matemática; Português –  Brevemente Disponível

Dos resultados de colocação cabe reclamação que deve ser dirigida ao presidente do IPSantarém no prazo fixado para o efeito.
2 — A decisão sobre a reclamação compete ao Presidente do IPSantarém após audição do Júri e deve ser proferida no prazo fixado.
3 — Preferencialmente o resultado é comunicado ao/à reclamante via e-mail facultado pelo/a próprio/a, com recibo de entrega, ou por contacto telefónico.
4 — As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados na tabela de emolumentos do IPSantarém
5 — Sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços a taxa de reclamação será devolvida.
6 — Os/as candidatos/as que tenham apresentado reclamação, e que a mesma seja objeto de deferimento, e a mesma origine a colocação do candidato, têm de efetivar a matrícula e/ou inscrição no prazo máximo
de quatro dias úteis após a receção da notificação.
7 — São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas no prazo e local fixado, nos termos dos números anteriores.

1 — São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Se refiram a cursos técnicos superiores profissionais em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
b) Não seja apresentada toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Infrinjam expressamente alguma das regras e prazos fixados pelo Regulamento de acesso e ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Santarém, em vigor;
d) No ato da entrega do requerimento é efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido;
2 — Qualquer situação de indeferimento e respetiva justificação devem ser comunicados de imediato ao/à candidato/a.

O/a candidato/a colocado/a deve proceder à matrícula/inscrição online na plataforma de gestão académica (SIGARRA) – CLIQUE AQUI

Nota: Caso o/a candidato/a não efetue a matrícula/inscrição e proceda ao pagamento do(s) emolumento(s) devido(s),  de acordo com o calendário aprovado,  perde o direito à vaga.

A Legislação, Regulamentos, Tabelas de Emolumentos e Propinas, e documentos de suporte estão disponíveis na página da 

Consulte a Rede do Ensino Profissional do IPSantarém aqui

Legislação Interna– veja a legislação aqui

 

Legislação Geral – DGES mais informação aqui

Ver as FAQ’s aqui