Os concursos especiais destinam-se a candidatos/as nas seguintes situações habilitacionais específicas:
Titulares de Outros Cursos Superiores (TOCS)
São abrangidos por este concurso:
a) Os/As titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
b) Os/As titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10º/11º anos de escolaridade.
Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos:
Os/As candidatos a que se refere o artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos desde que reúnam as condições de candidatura constantes na legislação em vigor.
Os/as titulares de grau ou diploma estrangeiro que pretendam candidatar-se através do concurso especial para Titulares de Outros Cursos Superiores é condição de admissão o reconhecimento prévio do grau ou diploma estrangeiro por uma Instituição de Ensino Superior (IES) portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto.
Os/As candidatos/as aprovados/as podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1.º ciclo da UPSantarém, por ordem decrescente de preferência.
1- O/a candidato/a candidata-se online;
2- Procede o pagamento do emolumento devido. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida;
3- Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a por email para que possa proceder à sua correção da mesma;
4- O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet;
5- O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet.
Nota: De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro, o/a candidato/a deve autorizar os Serviços de Gestão Académica da Universidade Politécnica de Santarém a arquivarem a cópia do cartão de cidadão na candidatura para integração no processo individual. Em caso de não entrega em pdf, deve apresentar o documento de identificação, nos Serviços de Gestão Académica para verificação e posterior validação da candidatura.
A candidatura aos concursos especiais é realizada através da plataforma online.
Efetue a sua candidatura para Titulares de Outros Cursos Superiores (TOCS) – AQUI
Documentos de suporte:
– Curriculum Vitae;
– Diploma ou Certidão de Registo ou Carta de Curso.
Para esclarecimentos adicionais, poderá contactar através do email: candidaturas@ipsantarem.pt
Ação | Data |
Candidatura | De 06 de julho a 07 de agosto de 2026 |
Publicação da Lista Provisória (a) | 02 de setembro de 2026 |
Apresentação de reclamações | 03 de setembro de 2026 |
Decisão sobre reclamações | 07 de setembro de 2026 |
Publicação da Lista Final (a) | 08 de setembro de 2026 |
Matrícula e inscrição | De 09 a 11 de setembro de 2026 |
(a) no sítio da Internet da UPSantarém
Edital de Vagas disponível para os Concursos Especiais de Acesso e Ingresso para os Titulares de Outros Cursos Superiores (TOCS), disponível AQUI
NOTA IMPORTANTE: Só após a publicação da Lista Final de resultados é que estão reunidas as condições para que os/as candidatos/as que se encontram com o resultado de “colocado/a” possam realizar a matrícula e inscrição, nos prazos definidos no calendário.
Titulares de Outros Cursos Superiores
Escola Superior Agrária de Santarém
Escola Superior de Desporto de Rio Maior
Escola Superior de Educação de Santarém
Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém
Escola Superior de Saúde de Santarém
Titulares de Outros Cursos Superiores
Escola Superior Agrária de Santarém
Escola Superior de Desporto de Rio Maior
Escola Superior de Educação de Santarém
Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém
Escola Superior de Saúde de Santarém
1 — Dos resultados de colocação cabe reclamação que deve ser dirigida ao presidente do Júri no prazo fixado para o efeito.
2 — A decisão sobre a reclamação compete ao Júri do concurso e deve ser proferida no prazo fixado;
3 — Preferencialmente o resultado é comunicado ao/à reclamante via e-mail facultado pelo próprio;
4 — As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados na tabela de emolumentos da UPSantarém;
5 — Sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços a taxa de reclamação será devolvida.
6 — Os candidatos que tenham apresentado reclamação, e que a mesma seja objeto de deferimento, e a mesma origine a colocação do candidato, têm de efetivar a matrícula/ inscrição no prazo máximo de quatro dias úteis após a receção da notificação.
7 — São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas no prazo e local fixado, nos termos dos números anteriores.
1 — São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Se refiram a cursos e contingentes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
b) Não seja apresentada toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Não cumpram os prazos fixados para apresentação de candidatura de abertura de concurso.
2 — Qualquer situação de indeferimento e respetiva justificação devem ser comunicados ao/à candidato/a.
O/a candidato/a colocado/a deve proceder à matrícula/inscrição online na plataforma de gestão académica.
No ato de matrícula e inscrição, os/as candidatos/as devem entregar o(s) respetivo(s) documento(s) comprovativo(s) dos seguintes pré-requisitos:
Pré-Requisito Modelo A – Comunicação Interpessoal, para os cursos de Licenciatura em:
- Enfermagem;
- Fisioterapia.
Pré-Requisito Modelo B – Comunicação Interpessoal, para os cursos de Licenciatura em:
- Enfermagem Veterinária.
Pré-Requisito Modelo E – Aptidão funcional e física, para os cursos de Licenciatura em:
- Desporto de Natureza e Turismo Ativo;
- Treino Desportivo.
Consulte os modelos dos pré-requisitos AQUI
Nota: Caso o/a candidato/a não efetue a matrícula/inscrição ou não proceda ao pagamento do(s) emolumento(s) devido(s), de acordo com o calendário aprovado, perde o direito à vaga.
A Legislação, Regulamentos, Tabelas de Emolumentos e Propinas, e documentos de suporte estão disponíveis na página da