Pós-Graduações – Consórcio Meridies, Consórcio Entre o Tejo e o Mar e Consórcio Meridies 2

Podem candidatar-se ao acesso e ingresso nos ciclos de estudos de Pós-Graduação:

a) Titulares do grau de doutor, mestre, licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares do grau de bacharelato;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
d) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-científico da Escola que ministra a Pós -Graduação, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
e) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-científico da Escola que ministra a Pós-Graduação como atestando capacidade para a realização do curso.

2 — As condições específicas de ingresso são fixadas, anualmente, no edital de abertura do curso, considerando o disposto no número anterior, sob proposta do responsável da Pós -Graduação.

3 — O reconhecimento a que se referem as alíneas c) a e) do n.º 1, tem como efeito apenas o acesso ao curso em causa e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

 
Ano Letivo 2026/2027

ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE SANTARÉM

 

ESCOLA SUPERIOR DE DESPORTO DE RIO MAIOR

 

ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM

 
Ano Letivo 2025/2026

 

ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE SANTARÉM

ESCOLA SUPERIOR DE DESPORTO DE RIO MAIOR

 

ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SANTARÉM

 

ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM

 

2.ª fase

 

3.ª fase

 

ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO E TECNOLOGIA DE SANTARÉM

A candidatura aos Ciclos de Estudo de Pós-Graduação é requerida através da plataforma online   AQUI 

Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a candidatura será considerada válida.

1- Dos resultados de colocação cabe reclamação que deve ser dirigida ao presidente do Júri no prazo fixado para o efeito.
2 – A decisão sobre a reclamação compete ao Júri e deve ser proferida no prazo fixado.
3 – Preferencialmente o resultado é comunicado ao reclamante via e-mail facultado pelo/a próprio/a.
4 — As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados na tabela de emolumentos.
5 — Sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços a taxa de reclamação será devolvida.
6 — Os candidatos que tenham apresentado reclamação, e que a mesma seja objeto de deferimento, e a mesma origine a colocação do candidato, têm de efetivar a matrícula e/ou inscrição no prazo máximo de quatro dias úteis após a receção da notificação.
7 — São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas no prazo e local fixado, nos termos dos números anteriores.

1 — São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Se refiram a cursos de pós-graduação em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
b) Não seja apresentada toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Infrinjam expressamente alguma das regras e prazos fixados pela legislação em vigor;
2 — Qualquer situação de indeferimento e respetiva justificação devem ser comunicados de imediato ao/à candidato/a.

A Legislação, Regulamentos, Tabela de Preços e documentos de suporte estão disponíveis na página da 

Ver FAQ’s nesta ligação.