Licenciaturas – Reingresso

O pedido de regime de reingresso é destinado aos candidatos que após uma interrupção dos estudos num determinado curso, pretendam matricular-se no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Condições para reingresso

1 — Pode requerer o reingresso num par instituição/curso, ou em curso que lhe tenha sucedido, o estudante que:
a) Tenha estado matriculado e inscrito nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
b) Não tenha estado inscrito nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretende reingressar.
2 — O estudante cuja matrícula caducou por força do regime de prescrições é reintegrado de acordo com o Regulamento do Regime de Prescrições do IPSantarém

1- O/A candidato/a candidata-se online;
2- Procede o pagamento do emolumento devido. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida;
3- Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado por email para que possa proceder à sua correção da mesma.
4- O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet.
5- O candidato pode apresentar reclamação, que deverá ser dirigida ao Presidente do Júri, dentro dos prazos definidos no calendário do concurso de candidatura.
6- O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet.

REGIME DE REINGRESSO 2024/2025 (Disponível brevemente)

Ação

Data

Requerimento

 

Matrícula e inscrição

 

A Candidatura ao Regime de Reingresso é efetuada através da plataforma online – AQUI

Após o pagamento da candidatura ter sido comprovado pelos Serviços, a candidatura será considerada válida.

Nota- De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro, o candidato deve autorizar os Serviços do Politécnico de Santarém a arquivarem o cartão de cidadão na candidatura oara integração no processo individual. Em caso de não entrega em pdf, deve apresentar o documento de identificação, nos Serviços Académicos para verificação e posterior validação da candidatura.

(Disponíveis brevemente)

Escola Superior Agrária de Santarém

Escola Superior de Educação de Santarém

Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém

Escola Superior de Desporto de Rio Maior

Escola Superior de Saúde de Santarém

Os candidatos podem apresentar reclamação, de acordo com o prazo estabelecido em calendário, que deverá ser devidamente fundamentada.

A apresentação de reclamação sobre colocações está sujeita ao pagamento das taxas devidas constantes na Tabela de Emolumentos do IPSantarém em vigor e deverá ser enviada via email para os Serviços Académicos.

As reclamações não fundamentadas, bem como as não apresentadas nos prazos fixados, ou sem pagamento da respetiva taxa devida são liminarmente indeferidas.

A decisão sobre a reclamação é notificada ao reclamante por correio eletrónico, de acordo com o prazo estabelecido em calendário.

Em caso de provimento da reclamação, o reclamante deverá solicitar o reembolso da taxa paga, mediante requerimento apresentado nos Serviços Académicos.

1 — São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Não seja apresentada toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Infrinjam expressamente alguma das regras;
d) No ato da entrega do requerimento é efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido;


2 — Qualquer situação de indeferimento e respetiva justificação devem ser comunicados de imediato ao/à candidato/a.

O/a candidato/a colocado/a procede à inscrição. Para tal deve contactar os Serviços Académicos para proceder à realização da mesma.

A Legislação, Regulamentos, Tabela de Preços e documentos de suporte estão disponíveis na página da 

Legislação Interna –  disponível aqui

Legislação Geral – DGES mais informação aqui