Outras Candidaturas – Regime de Tempo Parcial

O Estudante em regime de tempo parcial é aquele que, em cada ano letivo, se inscreve a um número de Unidades Curriculares a que correspondam um máximo de 35 ECTS do ano do plano de estudos do curso em que se encontra matriculado ou o estudante inscrito em curso de mestrado e que se inscreva unicamente na unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio, em segunda ou mais inscrição.

 

O limite de 35 ECTS poderá ser ultrapassado no caso de inscrição em unidades curriculares de dissertação, estágio ou projeto quando o respetivo número de ECTS seja superior.

 

Mudança entre os regimes de tempo integral e de tempo parcial

A mudança do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, ou vice-versa, apenas pode ocorrer no ato de inscrição no ano letivo.

Excetuam -se do número anterior os trabalhadores -estudantes, que poderão requerer a mudança do regime de tempo integral para tempo parcial no início do segundo semestre.

Consulte os editais de candidatura e frequência a ministrar na Escola:

Escola Superior Agrária de Santarém – Disponível AQUI

Futuramente disponíveis

Legislação Interna –  disponível aqui

Legislação Geral – DGES mais informação aqui