Entende-se por:
«Unidade Curricular Isolada», a unidade de ensino que não obriga à frequência de um plano de estudos;
«Estudante a tempo parcial», aquele que, encontrando -se inscrito num curso do IPSantarém conducente à obtenção de um grau académico, se inscreve a um número de Unidades Curriculares a que correspondam um máximo de 35 ECTS, em cada ano letivo.
Podem candidatar -se à frequência de unidades curriculares isoladas do IPSantarém:
- Os Estudantes de qualquer Escola do IPSantarém inscritos em ciclos de estudos distintos do ciclo ao qual pertence essa unidade curricular;
- Os Estudantes de qualquer Escola do IPSantarém inscritos num ciclo de estudos ao qual pertence essa unidade curricular como opcional,que a pretendam realizar para além das requeridas para a conclusão do correspondente Plano de Estudos;
- Os Estudantes externos ao IPSantarém inscritos em ciclos de estudos de outra instituição de ensino superior;
- Outros interessados, sem qualquer vínculo a instituições de ensino superior, desde que maiores de 16 anos.
A apresentação de candidaturas à frequência de UC’s isoladas decorre de acordo com o calendário e procedimentos definidos pelo Diretor de cada Escola, formalizados através de edital.
Consulte os editais de candidatura e frequência a ministrar nas Escolas:
Escola Superior Agrária de Santarém – Disponível AQUI
Escola Superior de Educação de Santarém – Disponível AQUI
Escola Superior de Desporto de Rio Maior – Disponível AQUI
Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém – Disponível AQUI
Escola Superior de Saúde de Santarém – Disponível AQUI (brevemente)
Consulte o requerimento – Disponível AQUI
- Candidaturas a unidades curriculares que integrem a modalidade de estágio ou dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto ou outras unidades curriculares da mesma natureza.
- Candidaturas a UC’s no regime de unidades curriculares isoladas do curso que estejam a frequentar.
Escola Superior de Desporto