Podem candidatar-se ao acesso e ingresso nos ciclos de estudos de Pós-Graduação:
a) Titulares do grau de doutor, mestre, licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares do grau de bacharelato;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
d) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-científico da Escola que ministra a Pós -Graduação, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
e) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-científico da Escola que ministra a Pós-Graduação como atestando capacidade para a realização do curso.
2 — As condições específicas de ingresso são fixadas, anualmente, no edital de abertura do curso, considerando o disposto no número anterior, sob proposta do responsável da Pós -Graduação.
3 — O reconhecimento a que se referem as alíneas c) a e) do n.º 1, tem como efeito apenas o acesso ao curso em causa e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Consulte os editais das Pós-Graduações
Consórcio Meridies:
- Atividade Física e Saúde na Gravidez e Pós-Parto
- Dieta Mediterrânica e Sustentabilidade
- Educação Steam
- Gestão do Desporto
- Inovação Digital
- Zootecnia
Consórcio entre o Tejo e Mar:
- Enfermagem à Pessoa em Situação de Urgência/Emergência – 1ª Fase | 2.ª Fase (de 20/11/2023 a 15/12/2023)
- Gestão de Feridas Complexas e Viabilidade Tecidular – candidaturas de 27/10 a 13/11
- Hospitalização Domiciliária – candidaturas de 14/11 a 15/12
A candidatura aos Ciclos de Estudo de Pós-Graduação é requerida através da plataforma online AQUI
Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a candidatura será considerada válida.
Consórcio entre o Tejo e o Mar
Enfermagem à Pessoa em Situação de Urgência/Emergência
Gestão de Feridas Complexas e Viabilidade Tecidular
Consórcio Meridies
Pós-Graduação em Dieta Mediterrânica e Sustentabilidade
Pós-Graduação Em Atividade Física E Saúde Na Gravidez E Pós-Parto
Resultados da 1ª Fase de Candidaturas
Resultados da 2ª Fase de Candidaturas
Pós-Graduação Em Educação Steam 2023/2024
Pós-Graduação Em Inovação Digital 2023/2024
Pós-Graduação Em Gestão do Desporto 2023/2024
Pós-Graduação Em Zootecnia 2023/2024
1- Dos resultados de colocação cabe reclamação que deve ser dirigida ao presidente do Júri no prazo fixado para o efeito.
2 – A decisão sobre a reclamação compete ao Júri e deve ser proferida no prazo fixado.
3 – Preferencialmente o resultado é comunicado ao reclamante via e-mail facultado pelo/a próprio/a.
4 — As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados na tabela de emolumentos.
5 — Sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços a taxa de reclamação será devolvida.
6 — Os candidatos que tenham apresentado reclamação, e que a mesma seja objeto de deferimento, e a mesma origine a colocação do candidato, têm de efetivar a matrícula e/ou inscrição no prazo máximo de quatro dias úteis após a receção da notificação.
7 — São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas no prazo e local fixado, nos termos dos números anteriores.
1 — São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Se refiram a cursos de pós-graduação em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
b) Não seja apresentada toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Infrinjam expressamente alguma das regras e prazos fixados pela legislação em vigor;
2 — Qualquer situação de indeferimento e respetiva justificação devem ser comunicados de imediato ao/à candidato/a.
A Legislação, Regulamentos, Tabela de Preços e documentos de suporte estão disponíveis na página da
- Regulamento dos Cursos de Pós -Graduação do Instituto Politécnico de Santarém
- Despacho nº 123/2022, de 02 de dezembro– Aprova a alteração ao Regulamento para Atribuição de Apoios e Incentivos a Estudantes e Formandos no âmbito de programas de formação financiados pelo P.R.R. “IMPULSO JOVENS STEAM” e “IMPULSO ADULTO”
Ver FAQ’s nesta ligação.