Podem candidatar-se ao regime de mudança de par instituição/curso os estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Tenham as condições de acesso e ingresso exigidas, nomeadamente, a(s) disciplina(s) do ensino secundário ou
equivalente, relevantes para ingresso no curso, às quais os candidatos devem ter tido aprovação.
Os requerimentos fora de prazo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e existam condições para a integração académica dos requerentes.
No ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito, não é permitida a mudança de par instituição/curso.
1- O/a candidato/a candidata-se online;
2- Procede o pagamento do emolumento devido. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida;
3- Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a por email para que possa proceder à correção da mesma.
4- O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet.
5- O/a candidato/a pode apresentar reclamação, que deverá ser dirigida ao Presidente do Júri, dentro dos prazos definidos no calendário do concurso de candidatura.
6- O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet.
A candidatura ao regime de mudança de par instituição/curso é requerido através da plataforma online AQUI
Após o pagamento da candidatura ter sido comprovado pelos Serviços, a candidatura será considerada válida.
Nota- De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro, o candidato deve autorizar os Serviços do Politécnico de Santarém a arquivarem o cartão de cidadão na candidatura para integração no processo individual. Em caso de não entrega em pdf, deve apresentar o documento de identificação, nos Serviços Académicos para verificação e posterior validação da candidatura.
Consulte o Edital de Vagas AQUI
Nos casos em que o número de pedidos exceda o número de vagas fixado, devem ser aplicados os seguintes critérios de seriação, por ordem decrescente de prioridade:
a) Maior número de disciplinas aprovadas no curso de origem, devendo a seriação, no caso de candidatos estrangeiros com curso concluído, ter em consideração a classificação final do curso;
b) Número de créditos obtidos no curso de origem, devendo, para este efeito, considerar-se, quer a formação obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente ou a média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem;
c) Frequência de outro curso, na mesma ou em outras Escolas integradas no IPSantarém.
Ação | Data |
Candidatura | De 22 de maio a 23 de agosto de 2024 |
Afixação da Lista Provisória | 05 de setembro de 2024 |
Apresentação das reclamações | 06 de setembro de 2024 |
Decisão sobre as reclamações | 09 de setembro de 2024 |
Afixação da Lista Final | 10 de setembro de 2024 |
Matrícula e inscrição | De 11 a 13 de setembro de 2024 |
Listas Provisórias
Nota importante: Só após a publicação da lista final de resultados é que estão reunidas as condições para que os candidatos que se encontram com o resultado de “Colocado” possam realizar a matrícula e inscrição, nos prazos definidos no calendário.
Escola Superior Agrária de Santarém
A Legislação, Regulamentos, Tabelas de Emolumentos e Propinas, e documentos de suporte estão disponíveis na página da