TESP – Mudança de Par Instituição / Curso

Podem candidatar-se ao regime de mudança de par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;

b) Tenham as condições de acesso e ingresso exigidas, nomeadamente, a(s) disciplina(s) do ensino secundário ou
equivalente, relevantes para ingresso no curso, às quais os candidatos devem ter tido aprovação.

Os requerimentos fora de prazo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e existam condições para a integração académica dos requerentes.

No ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito, não é permitida a mudança de par instituição/curso.

1- O/a candidato/a candidata-se online;
2- Procede o pagamento do emolumento devido. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida;
3- Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a por email para que possa proceder à correção da mesma.
4- O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet.
5- O/a candidato/a pode apresentar reclamação, que deverá ser dirigida ao Presidente do Júri, dentro dos prazos definidos no calendário do concurso de candidatura.
6- O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet.

A candidatura ao regime de mudança de par instituição/curso é requerido através da plataforma online AQUI

Após o pagamento da candidatura ter sido comprovado pelos Serviços, a candidatura será considerada válida.

Nota- De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro, o candidato deve autorizar os Serviços do Politécnico de Santarém a arquivarem o cartão de cidadão na candidatura para integração no processo individual. Em caso de não entrega em pdf, deve apresentar o documento de identificação, nos Serviços Académicos para verificação e posterior validação da candidatura.

Em breve disponível  aqui 

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A Legislação, Regulamentos, Tabelas de Emolumentos e Propinas, e documentos de suporte estão disponíveis na página da 

Legislação Interna –  disponível aqui

 

Legislação Geral – DGES mais informação aqui