O pedido de regime de reingresso é destinado aos candidatos que após uma interrupção dos estudos num determinado curso, pretendam matricular-se no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Condições para reingresso
1 — Pode requerer o reingresso num par instituição/curso, ou em curso que lhe tenha sucedido, o/a estudante que:
a) Tenha estado matriculado/a e inscrito/a nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido
b) Não tenha estado inscrito/a nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretende reingressar.
2 — O/a estudante cuja matrícula caducou por força do regime de prescrições é reintegrado de acordo com o Regulamento do Regime de Prescrições do IPSantarém
1- O/a candidato/a candidata-se online
2- Procede ao pagamento do emolumento devido. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida.
3- Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a para que possa proceder à sua correção.
4- O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet.
5- O/a candidato/a pode apresentar reclamação, que deverá ser dirigida ao Presidente do Júri, dentro dos prazos definidos no calendário do concurso de candidatura.
6- O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet.
A Candidatura é efetuada ao Regime de Reingresso é efetuada através da plataforma online – AQUI
REGIME DE REINGRESSO 2025/2026
Ação | Data |
Requerimento | Brevemente Disponível |
Matrícula e inscrição | Brevemente Disponível |
BREVEMENTE DISPONIBILIZADOS AQUI
O/a candidato/a colocado/a procede à matricula. Para tal deve contactar os Serviços Académicos para proceder à realização da mesma.
A Legislação, Regulamentos, Tabelas de Emolumentos e Propinas, e documentos de suporte estão disponíveis na página da