TESP – Reingresso

O pedido de regime de reingresso é destinado aos candidatos que após uma interrupção dos estudos num determinado curso, pretendam matricular-se no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Condições para reingresso

1 — Pode requerer o reingresso num par instituição/curso, ou em curso que lhe tenha sucedido, o/a estudante que:
a) Tenha estado matriculado/a e inscrito/a nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido
b) Não tenha estado inscrito/a nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretende reingressar.

2 — O/a estudante cuja matrícula caducou por força do regime de prescrições é reintegrado de acordo com o Regulamento do Regime de Prescrições do IPSantarém

1- O/a candidato/a candidata-se online
2- Procede ao pagamento do emolumento devido. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida.
3- Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a para que possa proceder à sua correção.
4- O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet.
5- O/a candidato/a pode apresentar reclamação, que deverá ser dirigida ao Presidente do Júri, dentro dos prazos definidos no calendário do concurso de candidatura.
6- O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet.

A Candidatura é efetuada ao Regime de Reingresso é efetuada através da plataforma online – AQUI

REGIME DE REINGRESSO 2024/2025

Ação

Data

Requerimento

Brevemente Disponível

Matrícula e inscrição

Brevemente Disponível

Em breve disponível  aqui 

O/a candidato/a colocado/a procede à matricula. Para tal deve contactar os Serviços Académicos para proceder à realização da mesma.

A Legislação, Regulamentos, Tabelas de Emolumentos e Propinas, e documentos de suporte estão disponíveis na página da 

Legislação Interna –  disponível aqui

Legislação Geral – DGES mais informação aqui