FAQs Férias

1 – Qual é período anual de férias?

Regra geral, é de 22 dias úteis, a que acresce um 1 dia útil por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.

 

2 – Tenho de gozar um período mínimo de férias?

Sim, 10 dias úteis.

 

3 – Posso acumular férias de um ano para o outro?

Em regra, as férias são gozadas no ano civil em que se vencem; excecionalmente, por acordo entre empregador e trabalhador.

 

4 – Até quando posso marcar as férias?

O mapa de férias deve ser elaborado, aprovado e afixado até 15 de abril de cada ano, assim, deverá marcar o período ou período pretendidos até essa data ou outra indicada pelos SGRH.