1 – Qual é período anual de férias?
Regra geral, é de 22 dias úteis, a que acresce um 1 dia útil por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.
2 – Tenho de gozar um período mínimo de férias?
Sim, 10 dias úteis.
3 – Posso acumular férias de um ano para o outro?
Em regra, as férias são gozadas no ano civil em que se vencem; excecionalmente, por acordo entre empregador e trabalhador.
4 – Até quando posso marcar as férias?
O mapa de férias deve ser elaborado, aprovado e afixado até 15 de abril de cada ano, assim, deverá marcar o período ou período pretendidos até essa data ou outra indicada pelos SGRH.