FAQs SIADAP

1 – Alterei o meu posicionamento remuneratório em janeiro de 2026. Os pontos acumulados são contabilizados para efeitos de futura alteração remuneratória?

Sim, a partir do ano de 2023, quando os trabalhadores tenham acumulado mais do que os pontos legalmente exigidos para a alteração obrigatória da posição remuneratória, de acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 156.º da LTFP, os pontos em excesso são contabilizados para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório na mesma categoria e carreira.

A exceção ocorre de a alteração decorrer de opção gestionária: nos termos do n.º 8 do artigo 156.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, só as alterações de posicionamento remuneratório obrigatórias permitem a manutenção de pontos.

Assim, sempre que o trabalhador altere o seu posicionamento remuneratório por opção gestionária (e não pela obrigatória), perde os pontos acumulados à data da produção de efeitos da referida alteração.

 

2 – Alterei o meu posicionamento remuneratório em janeiro de 2026. Os pontos que obtiver resultantes da minha avaliação de 2026 são contabilizados para futura alteração?

Sim, relevam as avaliações do desempenho obtidas durante o mesmo posicionamento remuneratório e a avaliação do desempenho correspondente a esse ano não relevou para essa alteração de posicionamento remuneratório.