Os concursos especiais destinam-se a candidatos/as nas seguintes situações habilitacionais específicas:
Titulares de Provas M23 Anos (TM23)
Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos: O concurso especial abrange os/as estudantes que, cumulativamente:
a) Sejam maiores de 23 anos e tenham completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao da apresentação da candidatura;
b) Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
c) Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior, realizadas nas Instituições de Ensino Superior;
d) Satisfaçam os pré-requisitos, quando exigidos pelo par instituição/curso pretendido;
e) Não estar abrangido pelo estatuto de estudante internacional.
Os/As candidatos/as podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1.º ciclo da UPSantarém, por ordem decrescente de preferência.
1- O/a candidato/a candidata-se online;
2- Procede o pagamento do emolumento devido. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida;
3- Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a por email para que possa proceder à sua correção da mesma;
4- O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet;
5- O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet.
Nota: De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro, o/a candidato/a deve autorizar os Serviços de Gestão Académica da Universidade Politécnica de Santarém a arquivarem a cópia do cartão de cidadão na candidatura para integração no processo individual. Em caso de não entrega em pdf, deve apresentar o documento de identificação, nos Serviços de Gestão Académica para verificação e posterior validação da candidatura.
A candidatura aos concursos especiais é realizada através da plataforma online.
Efetue a sua candidatura para:
- Titulares aprovados nas Provas M23 Anos (TM23) – AQUI
Documentos de suporte:
– Comprovativo de Aprovação nas Provas.
Para esclarecimentos adicionais, poderá contactar através do email: candidaturas@ipsantarem.pt
Ação | Data |
Candidatura | De 06 de julho a 07 de agosto de 2026 |
Publicação da Lista Provisória (a) | 02 de setembro de 2026 |
Apresentação de reclamações | 03 de setembro de 2026 |
Decisão sobre reclamações | 07 de setembro de 2026 |
Publicação da Lista Final (a) | 08 de setembro de 2026 |
Matrícula e inscrição | De 09 a 11 de setembro de 2026 |
(a) no sítio da Internet da UPSantarém
Edital de Vagas disponível para os Concursos Especiais de Acesso e Ingresso para os Titulares de Provas M23 anos, disponível AQUI
NOTA IMPORTANTE: Só após a publicação da Lista Final de resultados é que estão reunidas as condições para que os/as candidatos/as que se encontram com o resultado de “colocado/a” possam realizar a matrícula e inscrição, nos prazos definidos no calendário.
TM23 Anos (Candidatos/as aprovados/as nas provas para maiores de 23 anos)
Escola Superior Agrária de Santarém
Escola Superior de Desporto de Rio Maior
Escola Superior de Educação de Santarém
Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém
Escola Superior de Saúde de Santarém
TM23 Anos (Candidatos/as aprovados/as nas provas para maiores de 23 anos)
Escola Superior Agrária de Santarém
Escola Superior de Desporto de Rio Maior
Escola Superior de Educação de Santarém
Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém
Escola Superior de Saúde de Santarém
1 — Dos resultados de colocação cabe reclamação que deve ser dirigida ao presidente do Júri no prazo fixado para o efeito.
2 — A decisão sobre a reclamação compete ao Júri do concurso e deve ser proferida no prazo fixado;
3 — Preferencialmente o resultado é comunicado ao/à reclamante via e-mail facultado pelo próprio;
4 — As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados na tabela de emolumentos da UPSantarém;
5 — Sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços a taxa de reclamação será devolvida.
6 — Os candidatos que tenham apresentado reclamação, e que a mesma seja objeto de deferimento, e a mesma origine a colocação do candidato, têm de efetivar a matrícula/ inscrição no prazo máximo de quatro dias úteis após a receção da notificação.
7 — São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas no prazo e local fixado, nos termos dos números anteriores.
1 — São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Se refiram a cursos e contingentes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
b) Não seja apresentada toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Não cumpram os prazos fixados para apresentação de candidatura de abertura de concurso.
2 — Qualquer situação de indeferimento e respetiva justificação devem ser comunicados ao/à candidato/a.
O/a candidato/a colocado/a deve proceder à matrícula/inscrição online na plataforma de gestão académica.
No ato de matrícula e inscrição, os/as candidatos/as devem entregar o(s) respetivo(s) documento(s) comprovativo(s) dos seguintes pré-requisitos:
Pré-Requisito Modelo A – Comunicação Interpessoal, para os cursos de Licenciatura em:
- Enfermagem;
- Fisioterapia.
Pré-Requisito Modelo B – Comunicação Interpessoal, para os cursos de Licenciatura em:
- Enfermagem Veterinária.
Pré-Requisito Modelo E – Aptidão funcional e física, para os cursos de Licenciatura em:
- Desporto de Natureza e Turismo Ativo;
- Treino Desportivo.
Consulte os modelos dos pré-requisitos AQUI
Nota: Caso o/a candidato/a não efetue a matrícula/inscrição ou não proceda ao pagamento do(s) emolumento(s) devido(s), de acordo com o calendário aprovado, perde o direito à vaga.
A Legislação, Regulamentos, Tabelas de Emolumentos e Propinas, e documentos de suporte estão disponíveis na página da