
Podem candidatar-se ao acesso aos Cursos TeSP do IPSantarém, às vagas para Estudantes Internacionais os
candidatos que:
– Não tenham nacionalidade portuguesa;
– Sejam titulares de qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por urna autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e Ihes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido ou de habilitação legalmente equivalente.
Condições de Ingresso:
As condições de ingresso em cada curso técnico superior profissional têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) de educação e formação relevante(s) para cada curso, e concretizam-se pela identificação da(s) disciplina(s) do ensino secundário ou equivalente, relevantes para ingresso no curso, as quais os candidatos devem ter tido aprovação. A verificação das condições de ingresso é efetuada pela apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação.
Caso os candidatos não reúnam as condições de ingresso, podem adquiri-las mediante aprovação numa prova de conhecimentos, cujo referencial de conhecimentos e aptidões corresponda ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso. No IPSantarém realizam-se as provas de Biologia, Economia, Matemática, Português e Química.
1- O/a candidato/a candidata-se online
2- Procede ao pagamento do emolumento devido. Após o pagamento ter sido comprovado pelos Serviços, a inscrição será considerada válida.
3- Os Serviços procedem à verificação dos documentos enviados pelo/a candidato/a. Caso sejam detetados alguns erros, o/a candidato/a é informado/a por email para que possa proceder à sua correção da mesma.
4- O/a candidato/a é informado através de endereço de email com informação respeitante à realização das provas.
5- O Júri procede à emissão da lista provisória sendo a mesma publicada no sítio de internet.
6- O/a candidato/a pode apresentar reclamação, que deverá ser dirigida ao Presidente do Júri, dentro dos prazos definidos no calendário do concurso de candidatura.
7- O Júri procede à emissão da lista definitiva sendo a mesma publicada no sítio de internet.
8- O candidato colocado procede à matricula online na plataforma de gestão académica.
A candidatura aos Ciclos de Estudo de Cursos Técnicos Superiores Profissionais é requerida através da plataforma online disponível aqui
Após o pagamento da candidatura ser comprovado pelos Serviços, é que a candidatura será considerada válida.
Documentos necessários à candidatura
– Fotocópia do Passaporte
– Certidões de habilitações com classificação discriminada por disciplina/módulo
As certidões têm que estar reconhecidas pelo agente consular português local e/ou legalizado pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa a Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros ou em alternativa, a certidão de equivalência ao 12.° ano de escolaridade, emitida por um estabelecimento de ensino secundário português, cujo original tem que ser exibido na data da matricula.
Se estiverem redigidas numa língua estrangeira que não o espanhol, francês e inglês deve ser acompanhado de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.
A falta de entrega da totalidade dos documentos referidos anteriormente, após notificação no prazo fixado, constitui motivo de exclusão liminar da candidatura.
A prestação de falsas declarações constitui motivo de exclusão liminar da candidatura, ou no caso de estas serem detetadas após a matricula, de anulação da mesma, bem como de todos os atos académicos efetuados pelo estudante no decorrer do curso.
A candidatura será considerada completa quando concluído o preenchimento do boletim de candidatura e entregue toda a documentação obrigatória, bem como o pagamento da taxa de candidatura.
Ação | DATA |
Apresentação da Candidatura | De 15 de março a 11 de maio 2022 |
Afixação da análise das candidaturas | 18 de maio de 2022 |
Provas de conhecimentos * | 21 de maio de 2022 |
Afixação do resultado das provas | 27 de maio de 2022 |
Afixação da lista provisória | 31 de maio de 2022 |
Apresentação de Reclamações | 1 de junho de 2022 |
Decisão sobre as Reclamações | 3 de junho de 2022 |
Afixação da Lista Definitiva | 9 de junho de 2022 |
Matrícula e Inscrição | De 13 a 17 de junho de 2022 |
* apenas para candidatos que não reúnam as condições de ingresso.
- Lista de cursos, vagas e áreas relevantes
Escola | Curso | Localidade | Vagas | Área Relevante para o curso |
ESA | Análises Laboratoriais | SANTARÉM | 1 | Biologia ou Química |
Cuidados Veterinários | SANTARÉM | 1 | Biologia | |
RUNA | 1 | |||
Mecanização e Tecnologia. Agrária | SANTARÉM | 1 | Biologia | |
Restauração e Segurança. Alimentar | SANTARÉM | 1 | Biologia ou Química | |
ARRUDA DOS VINHOS | 1 | |||
Tecnologias de Produção Integrada em Hortofrutícolas | SANTARÉM | 1 | Biologia | |
Viticultura e Enologia | SANTARÉM | 1 | Biologia | |
ARRUDA DOS VINHOS | 1 | |||
Zootecnia | SANTARÉM | 1 | Biologia | |
ESDRM | Surfing no Treino e na Animação Turística | RIO MAIOR | 1 | Português ou Biologia ou Matemática |
ERICEIRA | 1 | |||
ESE | Acompanhamento de Crianças e Jovens | SANTARÉM | 1 | Português |
Design Digital | SANTARÉM | 1 | Português ou História | |
ESGT | Gestão de Negócios | SANTARÉM | 4 | Português ou Economia ou Matemática ou Geografia |
AMADORA | 4 | |||
Marketing Digital |
SANTARÉM | 3 | Português ou Economia ou Matemática | |
Redes e Sistemas Informáticos | SANTARÉM | 3 | Matemática | |
AMADORA | 3 | |||
ARRUDA DOS VINHOS | 3 | |||
Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação | SANTARÉM | 3 | Matemática | |
VILA FRANCA DE XIRA | 3 | |||
Tecnologias Web e Dispositivos Móveis | SANTARÉM | 3 | Matemática | |
ESS | Apoio Domiciliário | SANTARÉM | 1 | Biologia |
Secretariado em Saúde | SANTARÉM | 1 | Biologia e Português | |
ESS/ ESE | Proteção e Apoio à Pessoa Idosa | SANTARÉM | 1 | Biologia e Português |
O número mínimo de matrículas necessárias ao funcionamento de qualquer curso é de 15.
Dos resultados de colocação cabe reclamação que deve ser dirigida ao presidente do IPSantarém no prazo fixado para o efeito.
2 — A decisão sobre a reclamação compete ao Presidente do IPSantarém após audição do Júri e deve ser proferida no prazo fixado.
3 — Preferencialmente o resultado é comunicado ao reclamante via e-mail facultado pelo próprio, com recibo de entrega, ou por contacto telefónico.
4 — As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados na tabela de emolumentos do IPSantarém.
5 — Sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços a taxa de reclamação será devolvida.
6 — Os candidatos que tenham apresentado reclamação, e que a mesma seja objeto de deferimento, e a mesma origine a colocação do candidato, têm de efetivar a matrícula e/ou inscrição no prazo máximo
de quatro dias úteis após a receção da notificação.
7 — São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas no prazo e local fixado, nos termos dos números anteriores.
1 — São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Se refiram a cursos técnicos superiores profissionais em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
b) Não seja apresentada toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Infrinjam expressamente alguma das regras e prazos fixados pelo Regulamento de acesso e ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Santarém, em vigor;
d) No ato da entrega do requerimento é efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido;
2 — Qualquer situação de indeferimento e respetiva justificação devem ser comunicados de imediato ao/à candidato/a.
O/a candidato/a colocado/a deve proceder à matrícula/inscrição online na plataforma de gestão académica (SIGARRA).
Nota: Caso o/a candidato/a não efetue a matrícula/inscrição e proceda ao pagamento do(s) emolumento(s) devido(s), de acordo com o calendário aprovado, perde o direito à vaga.