A Escola Superior de Enfermagem de Santarém sucedeu à Escola de Enfermagem de Santarém, tendo esta sido criada em 1973, pelo Decreto – Lei n.º 243/73 de 16 de Maio, dando corpo à política de saúde de então – Criar Escolas de Enfermagem em todas as capitais de distrito afim de dotar os serviços de saúde, em especial as zonas mais periféricas, de pessoal de enfermagem.
A sua criação culminou num processo iniciado no princípio da década de 70 por iniciativa de individualidades locais e regionais que levaram até aos órgãos do poder os seus anseios de ver a cidade e a região dotadas com um estabelecimento de ensino de enfermagem, à semelhança do que vinha acontecendo com outros distritos.
A Escola de Enfermagem de Santarém foi reconvertida em Escola Superior de Enfermagem de Santarém pela Portaria n.º 821/89 de 15 de Setembro na sequência da integração do ensino de enfermagem no sistema educativo nacional, ao nível do ensino superior politécnico, pelo DL n.º 480/88 de 23 de Dezembro.
Como Escola de Enfermagem de Santarém começou por ministrar, em Novembro de 1973 o Curso de Auxiliares de Enfermagem, mas já em Outubro de 1974 reformulou os seus objectivos tendo passado a leccionar o Curso de Enfermagem Geral que funcionou até 1992.
Como Escola Superior, no exercício das suas competências, elaborou pela primeira vez o Plano de Estudos do CSE – Grau de Bacharel, aprovado pela Portaria n.º 285/90 de 17 de Abril, com início a 18 do mesmo mês.
Foi na realidade este um marco importante na afirmação da sua autonomia e nessa continuidade em 1994/95 foi elaborado o Plano de Estudos do Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem na Comunidade e em 1995/96 o do CESE em Enfermagem no Adulto e Idoso, tendo sido aprovados pelas Portarias n.º 1362/95 de 18 de Novembro e n.º 485/96 de 10 de Setembro, iniciando em Abril de 1996 e Abril de 1997, respectivamente e que conferiam o grau de licenciado.
A publicação do DL n.º 353/99 de 3 de Setembro veio fixar as regras gerais a que está subordinado o ensino de enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.
Assim, no que se refere à formação, a reorganização do modelo de formação de enfermeiros passou a formação pré-graduada a ser feita através de Cursos de Licenciatura, com a duração de 4 anos e a formação especializada através de cursos de especialização pós-licenciatura não conferentes de grau.
Por este diploma, são também aprovadas duas medidas de transição – Ano Complementar de Formação em Enfermagem e Curso de Complemento de Formação em Enfermagem.
Sendo as Escolas Superiores de Enfermagem, estabelecimentos de ensino superior politécnico, dotadas de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira, científica e pedagógica, a sua organização e gestão rege-se pelo disposto na Lei n.º 54/90 de 5 de Setembro, com as especialidades decorrentes do DL n.º 205/95 de 8 de Agosto.
Na sequência da publicação deste diploma, a ESEnfS elaborou os Estatutos que foram aprovados por Despacho Normativo n.º 53/99 de 12 de Outubro, dos Ministérios da Educação e da Saúde, publicado em DR – I série 3, n.º 257 de 4 de Novembro de 1999.
Nesta continuidade, a ESEnfS está organizada em unidades funcionais e serviços.
Existem duas unidades funcionais de carácter científico – pedagógico – Enfermagem na Maternidade, Criança e Jovem e Enfermagem no Adulto e Idoso que integram o Centro de Investigação, Formação e Gestão e cinco núcleos: Enfermagem Materno – Infanto – Juvenil; Enfermagem Médico – Cirúrgica; Enfermagem de Reabilitação; Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e Enfermagem na Comunidade. O Centro de Documentação e Informação é a outra unidade funcional.
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº 140/98, de 4 de Dezembro, e já no quadro da aprovação da Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto, a Escola transitou para a tutela exclusiva do Ministério da Educação e foi integrada no Instituto Politécnico de Santarém, através do Decreto – Lei n.º 99/2001, de 28 de Março.
Através do Despacho nº 14571/2003, (2ª Série) publicado no DR, nº 170, de 25/07/2003, foram homologadas as alterações aos Estatutos da ESEnfS que decorrem da referida integração.
De acordo com a orgânica do XVII Governo Constitucional, a tutela é exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior.
À Escola Superior de Enfermagem de Santarém, sucedeu a Escola Superior de Saúde de Santarém, pelo Despacho nº 56/2008 de 4 de Novembro, que publica os Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém.
Os estatutos da Escola foram publicados no Diário da República, 2.ª série – N.º 125 – 1 de Julho de 2009, com o Despacho n.º 14812/2009.