O Conselho Técnico Científico (CTC) é um órgão de natureza técnico-científica, governo e gestão da Escola, previsto nos Estatutos do IPSantarém homologados por Despacho Normativo nº 4812/2009 de 1 de julho.
Constituição atual
Presidente: Maria Teresa Vieira Coelho
Vice-Presidente: Alcinda Maria Sarmento do Sacramento Costa dos Reis
Secretária: Teresa Margarida Inácio Silva Carreira
Membros:
Maria da Conceção Fernandes Santiago
Joaquim Manuel Dias Duarte
Ana Cristina de Spínola Costa Mayrnone Madeira
Aniceta Maria Viana da Paz
Hélia Maria da Silva Dias
Maria Irene Mendes Pedro Santos
Joaquim Augusto Gonçalves Simões
Maria da Conceição Pires da Rosa
José Joaquim Penedos Amendoeira Martins
Maria Regina Sardinheiro do Céu Furtado Ferreira
Maria de Fátima Caixeiro da Cunha Tavares
José Troeira Lourenço
Júlia da Conceição Marques dos Santos
Marta Maria Gonçalves Rosa
Maria de Fátima Lemos Branco Saragoila
Helena Isabel Marques Caseiro
Gina Maria da Silva Marques
Competências
Compete ao Conselho Técnico Científico:
– Elaborar o seu regulamento;
– Apreciar o plano de atividades científicas da Escola;
– Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de Unidades Orgânicas
do Instituto;
– Deliberar sobre a proposta de distribuição do serviço docente, sujeita a homologação do Diretor da Escola, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto da alínea i) do artigo 33.º dos Estatutos do IPSantarém;
– Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
– Aprovar os programas das unidades curriculares;
– Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
– Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
– Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais, estrangeiras e internacionais, bem como pronunciar-se sobre a participação da Escola noutras pessoas coletivas, desde que as suas finalidades sejam compatíveis com os fins e interesses da ESSS;
– Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
– Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação, tendo em conta os critérios gerais ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 33.º dos Estatutos do IPSantarém;
– Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da Escola por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto, como:
i. linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela escola nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade.
ii. criação, alteração ou extinção das Unidades Funcionais de Carácter Científico Pedagógico
iii. equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos e sobre o processo de creditação, de acordo com o artigo 33º dos Estatutos do IPSantarém;
iv. recrutamento, renovação e rescisão de contratos do pessoal especialmente contratado para prestação do serviço docente tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos no âmbito do artigo 33º dos estatutos do IPSantarém;
v. dispensa de serviço docente por motivos de atualização científica e técnica e apreciar os respetivos relatórios;
vi. processo de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos professores;
vii. processos de transferência de pessoal docente;
viii. exercício de funções docentes, em Unidades Orgânicas do IPSantarém e noutras instituições de ensino superior relativamente aos docentes em regime de tempo integral;
ix. coordenação interdisciplinar no domínio científico.
– Eleger o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário do órgão;
– Eleger os Coordenadores de Curso de acordo com o artigo 20º dos Estatutos da ESSS.