ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM

Conselho Técnico-Científico

O Conselho Técnico Científico (CTC) é um órgão de natureza técnico-científica, governo e gestão da Escola, previsto nos Estatutos do IPSantarém  homologados por Despacho Normativo nº 4812/2009 de 1 de julho.

Constituição atual

Presidente: Maria Teresa Vieira Coelho

Vice-Presidente: Alcinda Maria Sarmento do Sacramento Costa dos Reis

Secretária: Teresa Margarida Inácio Silva Carreira

Membros:

Maria da Conceção Fernandes Santiago

Joaquim Manuel Dias Duarte

Ana Cristina de Spínola Costa Mayrnone Madeira

Aniceta Maria Viana da Paz

Hélia Maria da Silva Dias

Maria Irene Mendes Pedro Santos

Joaquim Augusto Gonçalves Simões

Maria da Conceição Pires da Rosa

José Joaquim Penedos Amendoeira Martins

Maria Regina Sardinheiro do Céu Furtado Ferreira

Maria de Fátima Caixeiro da Cunha Tavares

José Troeira Lourenço

Júlia da Conceição Marques dos Santos

Marta Maria Gonçalves Rosa

Maria de Fátima Lemos Branco Saragoila

Helena Isabel Marques Caseiro

Gina Maria da Silva Marques


Competências

 Compete ao Conselho Técnico Científico:

– Elaborar o seu regulamento;

– Apreciar o plano de atividades científicas da Escola;

– Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de Unidades Orgânicas

do Instituto;

– Deliberar sobre a proposta de distribuição do serviço docente, sujeita a homologação do Diretor da Escola, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto da alínea i) do artigo 33.º dos Estatutos do IPSantarém;

– Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;

– Aprovar os programas das unidades curriculares;

– Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;

– Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

– Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais, estrangeiras e internacionais, bem como pronunciar-se sobre a participação da Escola noutras pessoas coletivas, desde que as suas finalidades sejam compatíveis com os fins e interesses da ESSS;

– Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;

– Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação, tendo em conta os critérios gerais ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 33.º dos Estatutos do IPSantarém;

– Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da Escola por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto, como:

i. linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela escola nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade.

ii. criação, alteração ou extinção das Unidades Funcionais de Carácter Científico Pedagógico

iii. equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos e sobre o processo de creditação, de acordo com o artigo 33º dos Estatutos do IPSantarém;

iv. recrutamento, renovação e rescisão de contratos do pessoal especialmente contratado para prestação do serviço docente tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos no âmbito do artigo 33º dos estatutos do IPSantarém;

v. dispensa de serviço docente por motivos de atualização científica e técnica e apreciar os respetivos relatórios;

vi. processo de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos professores;

vii. processos de transferência de pessoal docente;

viii. exercício de funções docentes, em Unidades Orgânicas do IPSantarém e noutras instituições de ensino superior relativamente aos docentes em regime de tempo integral;

ix. coordenação interdisciplinar no domínio científico.

– Eleger o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário do órgão;

– Eleger os Coordenadores de Curso de acordo com o artigo 20º dos Estatutos da ESSS.