ESGTS – Reinscrição ONLINE – de 04 a 15 de setembro de 2023

EFETUAR A REINSCRIÇÃO na ESGTS

Após validação como estudante no Portal Académico do IPSantarém, em https://academicos.ipsantarem.pt, clicar no símbolo “home“(casa) e em seguida no menu do lado direito em “Renovação de Inscrição

Exceção
Estudantes que estejam em processo de avaliação

Os estudantes apenas devem proceder à sua inscrição, presencialmente ou por email nos Serviços Académicos da ESGTS (serv.acad@esg.ipsantarem.pt), no prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicação do resultado do último exame.

ATENÇÃO

A inscrição online só poderá ser submetida uma única vez, devendo o estudante escolher as unidades curriculares e a modalidade de pagamento de propinas pretendida. Após escolher o Plano de Pagamentos de Propinas já não consegue editar a Renovação de Matrícula ou Emendar as UCs escolhidas anteriormente.

Estudantes com situação de dívida de propina não poderão efetuar a renovação da inscrição.

As unidades curriculares estão pré-preenchidas, tome especial atenção às optativas, por forma a escolher as desejadas.

Considera-se que após a submissão da inscrição, o estudante fica automaticamente a frequentar o ano letivo 2023/2024, e fica devedor das propinas. Deverá regularizar o pagamento da 1.ª prestação de propinas, taxa de utilização e seguro escolar, acedendo à sua conta corrente .

Caso se inscreva até ao máximo de 35 ECTS, pode requerer junto dos Serviços Académicos o pedido de alteração de Estudante em Tempo Integral para Estudante a Tempo Parcial. Este regime beneficia de uma redução no valor da propina escolar. Deve consultar o Edital Próprio.

Imprima ou guarde o seu boletim de matrícula.

Qualquer assunto deverá ser tratado com os Serviços Académicos da ESGT.

Para regime especial de estatuto, entregar nos Serviços Académicos o Requerimento – Pedido de Atribuição de Estatuto, devidamente preenchido, datado e assinado.

Transição de ano
Estudantes de Mestrado

A inscrição no ano curricular subsequente apenas poderá efetuar-se pelos estudantes com um máximo de 18 ECTS em atraso.

Estudantes de Licenciatura

1. A inscrição no ano curricular subsequente apenas poderá efetuar-se pelos estudantes com um máximo de 28 ECTS em atraso.

2. A inscrição no ano curricular subsequente não poderá efetuar-se a um conjunto de unidades curriculares que correspondam a mais de 88 ECTS.

3. Os estudantes referidos no número um, ao inscreverem -se no número máximo de ECTS permitidos no ano subsequente, terão obrigatoriamente que inscrever -se às unidades curriculares a que correspondem os ECTS em atraso, sendo considerados para o cômputo daquele número máximo.

Estudantes de Curso de TeSP

O estudante de um TeSP apenas transita de ano se não tiver mais de 30 ECTS em atraso.

Bolsa de Estudos
Estudantes não candidatos a Bolsa de Estudos

Após a inscrição deverá efetuar o pagamento dos valores devidos (1ª Prestação Propina + Seguro Escolar + Taxa de Utilização), no prazo previsto do Regulamento do Pagamento de Propinas do IPSantarém

O pagamento das propinas pode ser efetuado por referência MB ou ao balcão da Tesouraria do IPS (1º andar).

Estudantes candidatos a Bolsa de Estudos

Os estudantes candidatos a Bolsa de Estudo após a inscrição e que pretendam efetuar o pagamento apenas do seguro escolar e taxa de utilização. Deverão solicitá-lo por email, enviado para Serviços Académicos da ESGTS (serv.acad@esg.ipsantarem.pt), anexando a Declaração Sob Compromisso de honra devidamente preenchida.

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