EFETUAR A REINSCRIÇÃO na ESGTS
Após validação como estudante no Portal Académico do IPSantarém, em https://academicos.ipsantarem.pt, clicar no símbolo “home“(casa) e em seguida no menu do lado direito em “Renovação de Inscrição“
Exceção
Estudantes que estejam em processo de avaliação
Os estudantes apenas devem proceder à sua inscrição, presencialmente ou por email nos Serviços Académicos da ESGTS (serv.acad@esg.ipsantarem.pt), no prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicação do resultado do último exame.
ATENÇÃO
A inscrição online só poderá ser submetida uma única vez, devendo o estudante escolher as unidades curriculares e a modalidade de pagamento de propinas pretendida. Após escolher o Plano de Pagamentos de Propinas já não consegue editar a Renovação de Matrícula ou Emendar as UCs escolhidas anteriormente.
Estudantes com situação de dívida de propina não poderão efetuar a renovação da inscrição.
As unidades curriculares estão pré-preenchidas, tome especial atenção às optativas, por forma a escolher as desejadas.
Considera-se que após a submissão da inscrição, o estudante fica automaticamente a frequentar o ano letivo 2023/2024, e fica devedor das propinas. Deverá regularizar o pagamento da 1.ª prestação de propinas, taxa de utilização e seguro escolar, acedendo à sua conta corrente .
Caso se inscreva até ao máximo de 35 ECTS, pode requerer junto dos Serviços Académicos o pedido de alteração de Estudante em Tempo Integral para Estudante a Tempo Parcial. Este regime beneficia de uma redução no valor da propina escolar. Deve consultar o Edital Próprio.
Imprima ou guarde o seu boletim de matrícula.
Qualquer assunto deverá ser tratado com os Serviços Académicos da ESGT.
Para regime especial de estatuto, entregar nos Serviços Académicos o Requerimento – Pedido de Atribuição de Estatuto, devidamente preenchido, datado e assinado.
Transição de ano
Estudantes de Mestrado
A inscrição no ano curricular subsequente apenas poderá efetuar-se pelos estudantes com um máximo de 18 ECTS em atraso.
Estudantes de Licenciatura
1. A inscrição no ano curricular subsequente apenas poderá efetuar-se pelos estudantes com um máximo de 28 ECTS em atraso.
2. A inscrição no ano curricular subsequente não poderá efetuar-se a um conjunto de unidades curriculares que correspondam a mais de 88 ECTS.
3. Os estudantes referidos no número um, ao inscreverem -se no número máximo de ECTS permitidos no ano subsequente, terão obrigatoriamente que inscrever -se às unidades curriculares a que correspondem os ECTS em atraso, sendo considerados para o cômputo daquele número máximo.
Estudantes de Curso de TeSP
O estudante de um TeSP apenas transita de ano se não tiver mais de 30 ECTS em atraso.
Bolsa de Estudos
Estudantes não candidatos a Bolsa de Estudos
Após a inscrição deverá efetuar o pagamento dos valores devidos (1ª Prestação Propina + Seguro Escolar + Taxa de Utilização), no prazo previsto do Regulamento do Pagamento de Propinas do IPSantarém
O pagamento das propinas pode ser efetuado por referência MB ou ao balcão da Tesouraria do IPS (1º andar).
Estudantes candidatos a Bolsa de Estudos
Os estudantes candidatos a Bolsa de Estudo após a inscrição e que pretendam efetuar o pagamento apenas do seguro escolar e taxa de utilização. Deverão solicitá-lo por email, enviado para Serviços Académicos da ESGTS (serv.acad@esg.ipsantarem.pt), anexando a Declaração Sob Compromisso de honra devidamente preenchida.