O Conselho Técnico Científico (CTC) é um órgão de natureza técnico-científica, governo e gestão da Escola, previsto nos Estatutos do IPSantarém, aprovados pelo Despacho Normativo n.º15/2024 de 8 de outubro.
Constituição atual
Presidente: Marta Maria Gonçalves Rosa
Vice-Presidente: Maria de Fátima Caixeiro Cunha Tavares
Secretária: Ana Lúcia da Silva João
Membros
Maria Teresa Vieira Coelho
Alcinda Maria Sarmento do Sacramento Costa dos Reis
Maria da Conceição Fernandes Santiago
Hélia Maria da Silva Dias
Maria Celeste Gomes de Aguiar Eloy Godinho Nogueira
Mário João Ribeiro da Silva
Teresa Margarida Inácio Silva Carreira
Ana Cristina de Spínola Costa Maymone Madeira
Maria Clara Martins Cunha André
Gina Maria da Silva Marques
Maria de Fátima Lemos Branco Saragoila
Júlia da Conceição Marques dos Santos
Competências:
Compete ao conselho técnico-científico:
a) Elaborar o seu regimento;
b) Apreciar o plano de atividades científicas da Escola;
c) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de Escolas, do Instituto;
d) Deliberar sobre a proposta de distribuição do serviço docente, sujeita a homologação do diretor
da Escola, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto da alínea r) do n.º 2 do
artigo 32.º dos presentes estatutos;
e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos
de estudos ministrados;
f) Aprovar os programas das UC;
g) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
h) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
i) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
j) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
k) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao
recrutamento de pessoal docente e de investigação, tendo em conta os critérios gerais ao abrigo do
disposto na alínea s) do n.º 2 do artigo 32.º dos presentes estatutos;
l) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor da Escola por
sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto;
m) Eleger o presidente, o vice-presidente e o secretário do órgão;
n) Eleger os coordenadores de curso.