Apoio Extraordinário ao Alojamento a Estudantes não bolseiros
Informam-se todos os estudantes da disponibilização, em anexo, do despacho da Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que cria e regulamenta o apoio extraordinário para suportar custos de alojamento a todos os estudantes deslocados do ensino superior público e privado que sejam cumulativamente:
a. beneficiários até ao 3º escalão do abono de família no presente ano letivo;
b. que não sejam bolseiros de ação social;
c. com aproveitamento escolar;
d. que tenham recibos de pagamento de alojamento desde o inicio do ano letivo;
e. com capitação até 10.548,16€ anuais;
f. que não tenham dívida tributária ou contributiva.
Os estudantes que pretendam requerer a atribuição do apoio extraordinário a alojamento devem submeter candidatura, até 31 de março de 2023.
Podem, ainda, submeter entre 1 de abril de 2023 e 31 de maio de 2023, sendo que, nesse caso, o apoio extraordinário ao alojamento apenas ressarce os estudantes dos recibos de pagamento pagos no mês e meses seguintes à submissão do requerimento até ao final do ano letivo ou estágio.
Candidaturas a Bolsas de Estudo
Avisam-se os estudantes que de acordo com o nº 1 do artigo 28.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES) o requerimento de atribuição de bolsas de estudo para o ano letivo deve ser submetido:
1) Entre 25 de junho e 30 de setembro;
2) Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
3) Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento supracitado;
a) Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data;
4) Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3, o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.
AVISO
- Para mais informação consulte o separador legislação
Formulário de Pré-Registo para acesso à Plataforma da DGES
NOTAS:
- No campo destinado ao nº do documento, deverão colocar o respetivo nº de cartão de cidadão completo (incluindo as letras).
- O formulário tem de ser gravado, preenchido e enviado para geral@sas.ipsantarem.pt.
Em cumprimento do nº 1 do art.º 34 do Decreto-Regulamentar nº 84-A/2007, informa-se que as Bolsas de Estudo atribuídas pelos Serviços de Acão Social do Instituto Politécnico de Santarém, são cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu através do Eixo 4 – formação Avançada, do Programa Operacional Potencial Humano.