ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SANTARÉM

Conselho Pedagógico

1 — O Conselho Pedagógico é composto por igual número de representantes dos docentes e dos
estudantes.
2 — O número de membros do Conselho Pedagógico é igual a:
a) Por cada 1.º ciclo de estudos (licenciatura): um docente e um estudante;
b) Pelo conjunto dos 2.º ciclos (mestrados): dois docentes e dois estudantes;
c) Pelo conjunto dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP): um docente e um estudante.
3 — O mandato dos docentes é de quatro anos e o dos estudantes é de dois anos, podendo, qual-
quer deles, ser reeleito por uma ou mais vezes.
4 — Preside ao Conselho Pedagógico um dos docentes que o integra, eleito por todos os membros
do órgão para um mandato de quatro anos, que pode ser renovado uma única vez, nos termos dos
Estatutos da Escola.
5 — O vice-presidente e o secretário são eleitos de entre os docentes do Conselho para um man-
dato de quatro anos.
6 — Podem, ainda, participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, a convite do Presidente do
órgão, os Coordenadores de Curso não eleitos para o Conselho, o Diretor da Escola e um representante
da Associação de Estudantes, sem direito a voto.

Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Elaborar o seu regulamento;
b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
c) Promover a realização, análise e divulgação de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico
da Escola, em articulação com as estruturas competentes;
d) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos
estudantes, e a sua análise e divulgação, em articulação com as estruturas competentes;
e) Apreciar sugestões e reclamações relativas às situações pedagógicas e propor as providências
necessárias;
f) Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, tendo em
conta os critérios gerais definidos pelos presentes Estatutos e pelos Estatutos do IPSantarém;
g) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
h) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos
ministrados;
i) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
j) Pronunciar-se sobre questões relacionadas com o calendário escolar, horários letivos, mapas
de avaliações da Escola ou da Instituição;
k) Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, com o Provedor do estudante;
l) Promover, em colaboração com outros órgãos da ESES, atividades pedagógicas e culturais;
m) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos.

Presidente
Marta Andreia de Sousa Jacinto Uva
Vice-Presidente
Perpétua Maria dos Santos Silva
Secretária
Helena Maria Ferreira Moreno Luís

Membros efetivos:

Bruna Teixeira Viana – Mestrado em Educação Especial e Inclusiva
Diana Filipe Bértolo – Licenciatura em Educação Básica
João Ramos Rocha – Licenciatura em Produção Multimédia
Maria dos Santos Mesquita Farinha Cameirão – Mestrado em Educação Social e Intervenção Comunitária
Matilde Costa Ferreira – TESP em Acompanhamento de Crianças e Jovens
Patrícia Alexandra Tomaz Mirradinho – Licenciatura em Educação Social
Rafael Marques Durães Santos – Licenciatura em Educação Social

Ana Cristina de Castro Loureiro – Representante dos docentes
Elisabete Fernandes Linhares Manzoni de Sequeira – Representante dos docentes
Helena Maria Ferreira Moreno Luís – Representante dos docentes
Isabel Alexandra Damasceno Teigas e Piscalho – Representante dos docentes
Marta Andreia de Sousa Jacinto Uva – Representante dos docentes
Perpétua Maria dos Santos Silva – Representante dos docentes
Susana Isabel Gueifão Colaço – Representante dos docentes

E-mail: cp@ese.ipsantarem.pt