ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SANTARÉM

Conselho Pedagógico

1 – Compõem o Conselho Pedagógico, docentes e estudantes, sendo que os/as estudantes, em número de dois membros, representam cada um dos cursos da Escola que tenha a duração mínima de dois semestres e conferente de graus académicos.
2 – Tem assento ainda no Conselho Pedagógico, sem direito a voto,um ou uma representante da Associação de Estudantes.
3 – O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e de estudantes.
4 – A representação dos/as docentes é parcialmente assegurada, por inerência, pelos Coordenadores ou Coordenadoras dos cursos conferente de graus académicos, sendo os restantes elementos docentes eleitos/as nos termos do artigo 24.º dos presentes Estatutos.
5 – O Conselho Pedagógico elege o seu ou sua Presidente dentre os/as professores/as de carreira do Conselho, para um mandato de quatro anos.
6 – O/A Vice -Presidente e o Secretário ou Secretária são eleitos dentre os/as docentes do Conselho para um mandato de quatro anos.
7 – O mandato dos/as docentes do Conselho Pedagógico é de quatro anos, e o dos/as estudantes é de dois anos, podendo qualquer deles ou delas ser reeleito por uma ou mais vezes.

a) Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação, quando solicitado exteriormente ou sob proposta de um dos seus membros;
b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Unidade Orgânica e a sua análise e divulgação, em articulação com a Comissão de Avaliação e Qualidade da ESES;
c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos/as docentes, por estes/as e pelos/as estudantes, e a sua análise e divulgação, em articulação com a Comissão para a Avaliação e Qualidade;
d) Apreciar sugestões e reclamações relativas às situações pedagógicas e propor as providências necessárias;
e) Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos/as estudantes, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 33.º dos Estatutos do IPS;
f) Pronunciar -se sobre o regime de prescrições;
g) Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos em funcionamento;
h) Pronunciar -se sobre a instituição de prémios e menções escolares;
i) Pronunciar -se sobre o calendário lectivo, horários lectivos, mapas de avaliações da unidade orgânica ou da instituição;
j) Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, designadamente com o Conselho para a Avaliação e Qualidade e com o Provedor ou Provedora do/a estudante;
l) Promover, em colaboração com outros órgãos da ESES, actividades pedagógicas e culturais;
m) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.

Presidente
Marta Andreia de Sousa Jacinto Uva
Vice-Presidente
Leonor de Lemos Fernandes Dias Teixeira 
Secretário
Raquel Filipa Marques dos Santos

Membros efetivos:
Lista de Membros

E-mail: cp@ese.ipsantarem.pt