ASSEMBLEIA DA ESCOLA
Compete à Assembleia da Escola:
- Eleger e destituir o Director ou Directora, exigindo os actos de destituição a respectiva fundamentação e aprovação por dois terços dos membros efectivos da Assembleia;
- Aprovar o regulamento de eleição do Director ou Directora;
- Apreciar e aprovar o plano de actividades, o plano estratégico de médio prazo, apreciar o relatório anual e formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da Escola;
- Propor e aprovar a revisão dos Estatutos da Escola;
- Elaborar e aprovar um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros
Eleita a 20 de janeiro de 2022
Representantes dos docentes:
Ana Cristina de Castro Loureiro
António George Camacho (substituído após renúncia de mandato, datado de 26/04/2023) por Francisco Paulo Vieira da Silva
Elisabete Fernandes Linhares Manzoni de Sequeira
Leonor de Lemos Fernandes Dias Teixeira
Helena Maria Ferreira Moreno Luís
Marta Andreia de Sousa Jacinto Uva
Nelson José Mestrinho Lopes
Neusa Cristina Vicente Branco
Susana Isabel Gueifão Colaço
Representantes dos estudantes (eleitas a 21/12/2023):
Lídia Inês Ferreira Cerejeira
Joana Carreira Fialho de Almeida
Representantes dos não docentes:
Rosa Maria Leandro Oliveira
Helena Isabel Coelho do Val
Cooptados:
Maria do Céu Roldão
Maria José Casaca
Presidente: Nelson José Mestrinho Lopes
Secretária: Rosa Maria Leandro Oliveira
Revisão dos Estatutos
A Assembleia da Escola em reunião de dia 13 de novembro de 2024 aprovou o início ao processo de revisão dos atuais Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém, (publicados no Diário da República, 2.ª série – N.º 127-3 de julho de 2009), a fim de dar cumprimento ao estipulado no Despacho Normativo N.º 15/2024, de 08 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª Série – N.º 206, pelo qual foram homologadas as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo N.º 56/2008, de 23 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª Série – N.º 214, de 04 de novembro. Cumpre-nos, no prazo de quatro meses a contar da data de publicação do despacho anteriormente mencionado e de acordo com a lei, proceder à alteração dos estatutos da ESES, adequando-os aos atuais estatutos do IPSantarém.
Processo de Revisão Estatutária Metodologia de Trabalho e Calendarização
CALENDARIZAÇÃO
PASSO | FASE | DATAS |
1.º | Aprovação por 2/3 dos membros da Assembleia da Escola, da metodologia de trabalho a adotar, para se proceder à alteração dos estatutos da ESES, adequando-os aos estatutos do IPSantarém, publicados em Diário da República, 2.ª série, N.º 206 de 23 de outubro de 2024, nos termos do Artigo 75.º dos mesmos. | 13 de novembro de 2024 |
2.º | 1.ª proposta de adequação dos estatutos da ESES aos do IPSantarém. | 20 de novembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025 |
3.º | Envio da versão preliminar à Assembleia da Escola. | 13 de janeiro 2025 |
4.º | Reunião da Assembleia da Escola para apreciar a versão preliminar. | 17 de janeiro de 2025 |
5.º | Elaboração da proposta revista dos Estatutos da ESES. | 20 a 29 de janeiro de 2025 |
6.º | Apresentação aos órgãos e à comunidade da proposta de estatutos. | 3 a 7 de fevereiro de 2025 |
7.º | Redação final e envio à Assembleia. | 10 a 14 de fevereiro de 2025 |
8.º | Reunião da Assembleia para analisar e votar a proposta de redação FINAL dos Estatutos da ESES. | 19 de fevereiro de 2025 |
9.º | Envio da documentação, a ser remetida ao IPSantarém, relativa ao processo de revisão estatutária da ESES. | 24 de fevereiro de 2025 |