ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SANTARÉM

Conselho Técnico-Científico

O Conselho Técnico-Científico é constituído por um máximo de vinte e dois elementos, sendo vinte eleitos pelo conjunto de docentes da Escola, em regime de tempo integral, a que se referem as alíneas do n.º 2 do presente art., e dois cooptados nos termos do n.º 5 também deste art.
Integram o Conselho Técnico-Científico:

a) Professores/as de carreira da unidade orgânica, em número de catorze membros;
b) Equiparados/as a professor/a em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dez anos nessa categoria, em número de dois membros;
c) Docentes com o grau de doutor/a, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, seja qual for a natureza do seu vínculo à instituição, em número de dois membros;
d) Docentes com o título de especialista nos termos da lei em vigor, não abrangidos/as pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos, em número de dois membros.
No caso de não ser possível preencher as quotas previstas nas alíneas do número anterior, as vagas sobrantes são distribuídas, sucessivamente, pelos/as representantes referidos nas alíneas a), c), d) e b).

Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido no n.º 1, o Conselho é composto pelo conjunto das mesmas.

Podem ser cooptados para o Conselho Técnico -Científico membros convidados, dentre professores/as ou investigadores/as de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da Escola.

O ou a Presidente do Conselho Técnico -Científico é eleito/a dentre os/as professores/as de carreira do Conselho, da categoria mais elevada ou titulares do grau académico de doutor/a.

O mandato do ou da Presidente é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.

O mandato dos membros do Conselho Técnico -Científico é de quatro anos, podendo ser reeleitos ou de novo cooptados por uma ou mais vezes.

Para efeitos do disposto neste art., os elementos elegíveis que compõem o Conselho reportar-se-ão à composição do corpo docente da Escola, à data do início do processo eleitoral quadrienal.