ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SANTARÉM

Conselho Técnico-Científico

1 — O Conselho Técnico-Científico (CTC) da ESES é composto por:
a) Representantes eleitos pelo conjunto dos professores de carreira, docentes com o grau de
doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja
a natureza do seu vínculo à instituição, e docentes com o título de especialista, em regime de tempo
integral, com contrato com a instituição há mais de dois anos;
b) Representantes das unidades de investigação exclusivas do IPSantarém, reconhecidas e avalia-
das positivamente nos termos da lei, e que tenham docentes ou investigadores afetos à respetiva Escola.
2 — A dimensão do CTC respeita a proporcionalidade referida no n.º 2, do Artigo 49.º dos Estatutos
do IPSantarém.
3 — Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido no número anterior, o Con-
selho é composto pelo conjunto das mesmas.
4 — Os representantes previstos na alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo colégio de Escola, constituído
por todos os docentes da Escola.
5 — Os representantes previstos na alínea b) do n.º 1 são eleitos pelo colégio das unidades de
investigação, constituído por todos os docentes ou investigadores pertencentes, simultaneamente,
à Escola e às unidades de investigação exclusivas do IPSantarém.
6 — Os professores e investigadores não podem integrar mais do que um colégio eleitoral, pelo
que, previamente às eleições, têm de escolher o colégio eleitoral que integram.
7 — Cada eleitor vota em tantos nomes quanto o número de elementos a eleger no colégio eleitoral.
8 — São eleitos os professores e investigadores mais votados, até preencher o número de repre-
sentantes do colégio, ficando em lista de suplentes os restantes elementos votados.
9 — Em caso de empate é eleito o professor ou investigador que sucessivamente:
a) Tenha categoria mais elevada;
b) Esteja há mais tempo na categoria;
c) Esteja há mais tempo na Escola ou unidade de investigação.
10 — Podem ser convidados a participar em reuniões do CTC, sem direito a voto, outros membros
da Instituição, bem como professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de
reconhecida competência no âmbito da missão do Instituto e da Escola, sempre que tal se tenha por
conveniente.
11 — Quando não integre o CTC, o Diretor da Escola pode participar nas reuniões, sem direito
a voto, mediante convite do Presidente.
12 — O Presidente do CTC é eleito de entre os professores de carreira do Conselho, da categoria
mais elevada ou titulares do grau académico de doutor.
13 — O mandato do Presidente é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
14 — O mandato dos membros do CTC é de quatro anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais
vezes.
15 — Para efeitos do disposto no presente artigo, os elementos elegíveis que compõem o Conselho
reportam-se à composição do corpo docente da Escola, à data do início do processo eleitoral quadrienal.

 

1 — Compete ao Conselho Técnico-Científico:
a) Elaborar o seu regulamento;
b) Apreciar o plano de atividades científicas da Escola;
c) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da Instituição;
d) Deliberar sobre a proposta de distribuição do serviço docente, ouvidos os Coordenadores de
Curso, sujeita a homologação do Diretor da Escola, nos termos definidos nos presentes estatutos e dos
estatutos do IPSantarém;
e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos
de estudos ministrados;
f) Aprovar os programas das unidades curriculares;
g) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
h) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
i) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
j) Propor a composição dos júris de provas, concursos académicos e processos de creditação;
k) Aprovar propostas gerais ou individuais de creditação ou de substituição de unidades curriculares;
l) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recru-
tamento de pessoal docente e de investigação, nos termos definidos nos presentes Estatutos e dos
Estatutos do IPSantarém;
m) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da Escola, por
sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto;
n) Eleger o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário do órgão;
o) Eleger os Coordenadores de Curso.
2 — Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos refe-
rentes:
a) A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.

Presidente
Isabel Alexandra Damasceno Teigas e Piscalho
Vice-Presidente
Marisa Sofia Monteiro Correia
Secretária
Maria Inês Almeida Cardoso

Membros do Conselho Técnico-Científico
Ana Cristina de Castro Loureiro
Ana Margarida Almeida de Pinho Neno Togtema 
Ana Patrícia Antunes Fanha Rodrigues
Elisabete Fernandes Linhares Manzoni de Sequeira
Helena Maria Ferreira Moreno Luís 
Leonor de Lemos Fernandes Dias Teixeira
Lia Pappámikail Ribeiro d Almeida
Luísa Maria da Silva Delgado
Maria Costa Potes Franco Barroso Santa-Clara Barbas
Marta Andreia de Sousa Jacinto Uva
Neusa Cristina Vicente Branco 
Susana Isabel Gueifão Colaço