ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SANTARÉM

Diretor

  • Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos do IPS e perante o exterior;
  • Propor ao ou à Presidente do IPS a nomeação do Subdiretor ou Subdiretora que o/a irá coadjuvar no exercício das suas funções;
  • Nomear o Secretário ou Secretária da Escola;
  • Propor ao Presidente do IPS a constituição da Comissão para a Avaliação e Qualidade.
  • Nomear o Coordenador da Comissão de Avaliação e Qualidade.
  • Superintender os serviços próprios da Unidade Orgânica;
  • Assegurar o cumprimento das deliberações dos conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
  • Elaborar e aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas lectivas, ouvidos os conselhos Técnico – Científico e Pedagógico, considerados os critérios a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos do IPS;
  • Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos Estatutos do IPS ou delegado pelo ou pela Presidente do IPS;
  • Elaborar o plano estratégico de médio prazo, o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e de contas;
  • Elaborar propostas de contratação de pessoal docente e não docente, ouvido o Conselho Técnico -Científico;
  • Submeter a apreciação do Conselho Técnico -Científico propostas que considere pertinentes