ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO E TECNOLOGIA DE SANTARÉM

Direção

Diretor
O Diretor é um órgão uninominal de natureza executiva, eleito pela Assembleia da Escola, nos termos do regulamento da mesma. Atualmente, o diretor é o Professor Sérgio Martins Esteves Cardoso.
Subdiretor
O Subdiretor é proposto pelo Diretor ao Presidente do IPSantarém. Coadjuva e substitui o Diretor nas suas faltas, ausências e impedimentos. Atualmente, o subdiretor é o Professor Luís Cláudio dos Santos Barradas.
Competências
Compete ao diretor:
  • Representar a escola perante os órgãos do instituto e perante o exterior;
  • Propor ao presidente do IPS a nomeação do subdirector que o irá coadjuvar no exercício das suas funções;
  • Nomear e exonerar o secretário da ESGT;
  • Dirigir, orientar e coordenar as actividades e os serviços próprios da ESGT, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficácia;
  • Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
  • Elaborar e aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas lectivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, considerados os critérios a que se refere a alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º dos estatutos do IPS;
  • Elaborar os mapas de distribuição anual de serviço docente, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho científico-pedagógico, tendo como base as propostas dos coordenadores de Departamento;
  • Homologar a distribuição de serviço docente;
  • Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos do IPS ou delegado pelo presidente do instituto;
  • Elaborar o plano de actividades, o respectivo orçamento, bem como o relatório de actividades e as contas;
  • Promover e acompanhar a execução do plano de actividades, e respectivo orçamento, propondo eventuais alterações;
  • Promover e regulamentar as eleições dos membros dos conselhos técnico-científico e pedagógico, nos termos dos presentes estatutos;
  • Propor ao presidente do IPS a nomeação dos membros que compõem a comissão para a avaliação e qualidade;
  • Nomear e exonerar o presidente da comissão para a avaliação e qualidade nos termos do n.º 2 do artigo 39.º dos estatutos do IPS;
  • Assegurar a elaboração e propor ao presidente do IPS o regulamento da direcção de serviços de administração da ESGTS, observando a necessária conjugação com o regulamento a que alude o artigo 49.º, n.º 4, dos Estatutos do IPS;
  • Criar, modificar e extinguir, após parecer vinculativo do conselho técnico-científico, os departamentos e os centros;
  • Contribuir para a elaboração do código de conduta e boas práticas, em matéria de boa governação e gestão, bem como promover as necessárias actualizações, e zelar pelo seu cumprimento;
  • Garantir os meios para a efectiva divulgação e circulação de informação institucional entre os vários órgãos de governo;
  • Celebrar contratos de investigação e desenvolvimento, ou de prestação de serviços de natureza científica, que envolvam recursos humanos ou materiais da ESGTS, enquanto Unidade Orgânica do IPS;
  • Celebrar protocolos e acordos com outras instituições nacionais, internacionais e estrangeiras envolvendo a ESGT enquanto Unidade Orgânica do IPS.
  • Promover e garantir as relações com o exterior, quer de âmbito nacional, quer internacional;
  • Decidir sobre a distribuição do pessoal não-docente afecto à ESGT e promover as respectivas alterações do mapa de pessoal;
  • Propor a nomeação dos júris dos concursos para o preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal não docente;
  • Aprovar normas de bom funcionamento interno da ESGT e assegurar o despacho normal de expediente;
  • Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do instituto, nomeadamente as necessárias para o exercício da dotação orçamental atribuída;
  • Exercer as demais funções previstas na lei, nos estatutos do IPS e nos presentes estatutos.
Contacto

Email: diretor@esg.ipsantarem.pt

Email: subdiretor@esg.ipsantarem.pt