ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO E TECNOLOGIA DE SANTARÉM

ESGTS – Mobilidade Internacional – OutGoing

O Erasmus+ é o programa da UE nos domínios da Educação, da formação, da juventude e do Desporto para o período de 2021 a 2027.

Lista de estudantes de mobilidade outgoing 2024-2025

Publicada a Lista ordenada de estudantes  selecionados para mobilidade outgoing 2024-2025.

Download Lista em PDF

Objetivo geral do Programa Erasmus+

O objetivo geral do programa consiste em apoiar, através da aprendizagem ao longo da vida, o desenvolvimento educativo, profissional e pessoal das pessoas nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto na Europa e mais além, contribuindo assim para o crescimento sustentável, o emprego de qualidade e a coesão social, bem como para impulsionar a inovação e reforçar a identidade europeia e a cidadania ativa. Assim o programa é um instrumento fundamental para a construção de um Espaço Europeu de Educação, ao promover a cooperação estratégica europeia no domínio do ensino e formação e as respetivas agendas sectoriais, fazendo progredir a cooperação política para a juventude ao abrigo da estratégia da EU para a Juventude 2019-2027 e promovendo a dimensão europeia do desporto.

Mobilidade Erasmus+

A mobilidade ERASMUS oferece a possibilidade de efetuar um período de estudos no estrangeiro como parte integrante do programa de estudos do estabelecimento de origem (no mínimo 3 meses e no máximo 1 ano letivo completo), com pleno reconhecimento académico previamente acordado entre as instituições parceiras e o estudante.

Vantagens da Mobilidade Erasmus

    • Experiência gratificante e enriquecedora a nível académico e pessoal;
    • Contacto com novos métodos de trabalho;
    • Aperfeiçoamento de uma língua estrangeira;
    • Alargar horizontes;
    • Conhecimento de outras culturas;
    • Valorização profissional.

Candidaturas

Mais informação: Programas Mobilidade IPSantarem

As candidaturas à Mobilidade Erasmus+ Outgoing para o ano letivo 2024/2025 (1º e 2º semestre) decorrem 23 de fevereiro a 15 de março de 2024 e podem ser entregues no Gabinete de Comunicação e Relações Externas ou enviadas por email para gcomunicacao@esg.ipsantarem.pt / teresa.ferreira@esg.ipsantarem.pt e deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

Requisitos

Podem candidatar-se ao Programa Erasmus+ todos os estudantes inscritos no IPSantarém e matriculados em ciclos de estudos conferentes de grau e ainda os estudantes inscritos nos cursos TESP. Para efeitos de realização da mobilidade, os estudantes matriculados no 1°ciclo deverão ter obtido, no mínimo, 60 ECTS, ou seja, terem reunido condições de inscrição no 2º ano.

Podem ainda candidatar-se de modo condicional, os estudantes de 1º ano que venham a obter o número mínimo de 60 ECTS até ao final do ano letivo em que decorre a candidatura, ou seja, até ao final do ano letivo anterior àquele em que deverá ocorrer a mobilidade.

Procedimentos

Antes de proceder à candidatura, o estudante deve consultar a listagem dos países/universidades com as quais o IPSantarém assinou um Interinstitucional Agreement para mobilidade ERASMUS+

Lista de Acordos Erasmus

Para proceder à escolha das universidades de destino, o estudante deve procurar recolher o máximo de informação sobre as que são do seu interesse e com maior compatibilidade de áreas de estudo bem como, os planos de estudos e unidades curriculares oferecidas, requisitos específicos exigidos por cada instituição (certificados linguísticos, idioma de instrução, regime de avaliação, etc.), alojamento, alimentação e outras informações relevantes para a estada no país de destino.

Na candidatura, o estudante pode indicar até três universidades por ordem de preferência. Nas mobilidades com duração de um semestre, só poderão ser creditados até 36 ECTS em unidades curriculares, e nas de duração de um ano académico até 72 ECTS, devendo os restantes ECTS obtidos constar do Suplemento ao Diploma.

Critérios de Seleção

Os candidatos serão selecionados com base nos seguintes critérios:

    • Maior número de ECTS obtidos após a época de avaliação de conhecimentos imediatamente anterior à candidatura
    • Média aritmética das unidades curriculares correspondentes aos ECTS obtidos
    • Proficiência linguística
    • Motivação

 

De acordo com o Regulamento Erasmus+ de Mobilidade Outgoing, após a divulgação dos resultados decorrerá um período de 48 horas em que o estudante, caso entenda haver motivo, poderá reclamar através de requerimento dirigido ao Coordenador Erasmus da Escola.

Após publicação dos resultados o estudante colocado deve dirigir-se ao GCRE para confirmação da vaga e iniciar o processo de candidatura à universidade de acolhimento, tendo em atenção os prazos de candidatura da referida universidade.

Bolsas

A bolsa Erasmus+ é uma bolsa de mobilidade, não é uma bolsa de estudos. Destina-se a cobrir as “despesas de mobilidade”, ou seja, despesas suplementares, designadamente relativas a viagens e resultantes de um índice de custo de vida mais elevado no país de destino; O valor das bolsas é definido anualmente pela UE e varia em função do país de destino e do número de meses de estada.

As bolsas de mobilidade são administradas pelo Consórcio Erasmus+ e pelo IPSantarém. O número de bolsas disponíveis é limitado à verba concedida, mas o estudante poderá usufruir da mobilidade ERASMUS+ sem bolsa, sendo designado estudante com “bolsa zero”, ou seja, estudante que cumpre todos os critérios de elegibilidade para ser estudante Erasmus+ e beneficiar de todas as vantagens daí decorrentes, mas não recebe uma subvenção de mobilidade da UE.

Os estudantes que beneficiem de outras bolsas, como por exemplo, a bolsa dos Serviços de Ação Social do IPS, mantêm o direito a essas bolsas.

A atribuição da bolsa é feita com base na lista final ordenada de Mobilidade Outgoing

Após iniciado o período de mobilidade, o estudante só poderá desistir por razões de saúde ou outro motivo de força maior, devidamente fundamentado.

Caso o estudante não obtenha qualquer aproveitamento no período de mobilidade, deverá devolver na íntegra, o valor da bolsa de mobilidade recebida.

Propinas do Estudante ERASMUS+

Os estudantes que participem num projeto de mobilidade do ensino superior apoiado pelo Programa Erasmus+, quer recebam ou não uma subvenção Erasmus+ da UE para a sua participação, estão isentos do pagamento de propinas, inscrições, exames e acesso a laboratórios e bibliotecas na instituição de acolhimento.

Contudo, poderão ser cobradas pequenas taxas para determinados custos, como seguros, associações de estudantes e o uso de material diverso, tais como fotocopiadoras ou produtos de laboratório, do mesmo modo que são cobrados aos estudantes locais.

Além disso, os estudantes que tenham direito a qualquer subvenção ou empréstimo para estudarem na instituição de origem manterão esse direito durante o período em que estejam no estrangeiro.

Alojamento ERASMUS+

O alojamento no país de acolhimento é da responsabilidade do estudante, não da instituição de origem.

Caso a universidade de destino disponha de alojamento, será transmitida ao estudante toda a informação nesse sentido, devendo o mesmo recolher informação na página web da instituição respetiva (impressos, formulários, etc.).

Compromisso de Reconhecimento Académico

O período de estudos no estrangeiro é objeto de prévio e pleno reconhecimento académico; O estudante e o Coordenador de Curso devem chegar a acordo sobre o programa de estudos antes da partida, sendo elaborado um Contrato de Estudos (Learning Agreement), que será assinado pelo aluno e pelos Coordenadores Erasmus, quer da Instituição de Origem, a ESGTS, quer da Instituição de Acolhimento.

Em simultâneo é assinado um Compromisso de Reconhecimento Académico que identifica as unidades curriculares a realizar pelo estudante no estrangeiro e as unidades curriculares da ESGTS para posterior creditação.

Só serão reconhecidos para efeitos de creditação, os ECTS das unidades curriculares que constarem no contrato de estudos aprovado pelo Coordenador de Curso (ou as alterações aprovadas).

No caso de necessidade de alteração ao contrato de estudos Learning Agreement, após a chegada à Universidade de Acolhimento, o estudante tem 30 dias para proceder às alterações.

Nota:

Importa ter presente que todas as alterações têm de ser acordadas e aprovadas pelos Coordenadores de Curso e Erasmus da ESGTS, de modo a assegurar o pleno reconhecimento académico. Caso o estudante não cumpra essa condição, o compromisso no reconhecimento académico não se aplica.

Aproveitamento mínimo obrigatório

Pelo menos uma unidade curricular obrigatória constante do Learning Agreement.

Documentos

Mais Informação